A Administradora de Benefícios possui a finalidade de fazer a contratação de Plano Coletivo na condição de estipulante ou que presta serviços para pessoas jurídicas contratantes de Planos de Saúde coletivos nos termos da Resolução Normativa nº 196 de 2009 da ANS. Dentre suas atividades, podemos destacar algumas abaixo:

· Promove reunião de pessoas jurídicas conforme o artigo 23 da Resolução

· Normativa nº 195 de 2009;

· Contrata Plano de Saúde coletivo;

· Oferece planos para associados das pessoas jurídicas contratantes;

· Apoia tecnicamente a discussão de aspectos operacionais, com:

ü Negociação de ajuste;

ü Aplicação de mecanismos de regulação;

ü Alteração de rede assistencial

A Resolução de Diretoria Colegiada nº 39 de 2000 da ANS, com vistas ao disposto na Lei nº 9.656 de 1998, estabeleceu as seguintes modalidades de Operadoras de Planos de Saúde: Administradora, Cooperativa Médica, Cooperativa Odontológica, Autogestão, Medicina de Grupo, Odontologia de Grupo e Filantropia.

A RN 39 é responsável por situar os parâmetros e limites de atuação entre as Administradoras de Benefícios e as outras modalidades de Operadoras de Planos de Saúde que fazem a cobertura assistencial.

No ano de 2010, foi constituída a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios, a ANAB, que tem como missão representar as empresas perante à imprensa aos públicos institucionais (ANS, órgãos de defesa e proteção ao consumidor, entidades representativas do setor de saúde suplementar e poder público), além de realizar o desenvolvimento dos Planos de Saúde Coletivos.

Além disso, é função da Administradora de Benefícios informar ao beneficiário, no ato da contratação, as diferenças existentes entre os planos de saúde contratados nas modalidades entre individual, familiar e coletivo, e as regras que regem o plano de saúde coletivo contratado.

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