A Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS, em razão de notícias veiculadas na mídia, no sentido de que as operadoras estariam suspendendo a comercialização de planos de saúde, publicou em seu sítio institucional os seguintes esclarecimentos:

1.       Para que possa suspender a comercialização de um plano de saúde, a operadora precisa fazer uma solicitação formal à ANS, assinada e com identificação do representante da empresa junto à Agência, com prazo de 30 dias de antecedência. Durante esse período, a operadora não poderá suspender a comercialização do plano, tampouco negar novas contratações;

2.       Diante das denúncias feitas recentemente pela imprensa, a ANS está apurando os fatos noticiados, podendo vir as operadoras que incorrem em práticas irregulares ou nocivas à política de saúde pública a serem sancionadas a pagamento de multa no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), além da  suspensão dos seus administradores do exercício de cargo por 180 (cento e oitenta) dias;

3.       A reguladora ressalta que, para cada denúncia de beneficiário informando a negativa de contratação do plano de saúde, será instaurado um processo para apuração de possível infração ao artigo 62 da Resolução Normativa nº 124/2006, que trata de impedimento ou restrição à participação de beneficiário em plano privado de assistência à saúde. Nesse caso, a sanção a ser aplicada, se confirmada a infração, é uma multa no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cada demanda.

A Diretoria de fiscalização da ANS, mesmo diante da crise causada pela pandemia, continua atuando para evitar qualquer infração aos normativos e garantir o atendimento dos beneficiários.

A ANS orienta os consumidores que caso enfrentem algum problema para a contratação de plano de saúde, entre em contato com a ANS seus canais de atendimento:

  • Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105
  • Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico: http://www.ans.gov.br/central-de-atendimento

Fonte: ANS

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