Na última sexta-feira, 01/08/2014, a ANAB – Associação Nacional das Administradoras de Benefícios promoveu o “Encontro com o Procon – DF”, que ocorreu na capital federal e foi conduzido por sua Diretora Executiva, Luciana Silveira.

ANAB - Encontro com PROCON DF-106 (2)

A Associação acredita que a interlocução com esse importante Órgão de defesa do consumidor reforçar ainda mais o papel das Administradoras de Benefícios no setor de saúde suplementar, além de ser uma oportunidade de desmistificar entendimentos, por vezes equivocados, e mostrar que o plano coletivo é uma opção segura e confiável para uma parcela significativa de consumidores.

O evento contou com a participação expressiva de técnicos, analistas, supervisores, assessores e chefes de atendimento do Procon da capital e das cidades satélites do Distrito Federal. Ocasião em que foi possível dirimir dúvidas, ouvir críticas e, sobretudo, receber propostas de melhorias para o segmento que podem ajudar as Administradoras de Benefícios a aprimorarem o relacionamento com os consumidores de planos coletivos, corrigirem rumos e evitarem sanções.

Dentre as principais sugestões para as Administradoras de Benefícios, apresentadas pelo Procon – DF, a ANAB destaca as seguintes:

  • Treinar regularmente os corretores, divulgar no material publicitário que existem critérios de elegibilidade e reforçar que para fazer parte de um plano coletivo por adesão o consumidor deve possuir vínculo com uma pessoa jurídica, coibindo, assim, a prática do chamado “falso coletivo”;
  • Melhorar o fluxo de entrega de boletos de cobrança, evitando a inadimplência e a consequente exclusão do consumidor por falta de pagamento;
  • Aperfeiçoar as informações constantes na carteirinha, incluindo o tipo de plano, coletivo empresarial ou por adesão, o nome da entidade de caráter profissional, classista ou setorial a qual o consumidor está vinculado, bem como o nome da Administradora de benefícios e da Operadora do plano de saúde;
  • Informar, no ato da contratação, que o reajuste dos planos coletivos segue o aniversário do contrato e não a data da adesão do beneficiário, pois, segundo eles, é frequente o consumidor ser surpreendido com um reajuste nos meses seguintes ao da sua adesão ao contrato;
  • Entregar o Manual de orientação para contratação de planos de saúde e o guia de leitura contratual, conforme determina a RN 195 da ANS.

“Para a ANAB, eventos como este criam um ambiente favorável à troca saudável de informações e podem colaborar para uma percepção positiva do trabalho desenvolvido pelas Administradoras de Benefícios” Luciana Silveira.

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