A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar foi criada com a lei º 9.961, de 28/01/2000, é vinculada ao Ministério da Saúde e sua atribuição é ser responsável pelos Planos de Saúde Suplementar, sendo esta um órgão de regulação, normatização e fiscalização das atividades.
A ANS, conta com uma forte gestão, sua atuação é realizada em todo o território nacional e é marcada pela sua autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, não obstante a isso, toma suas próprias decisões técnicas, porém é restrita aos serviços das Operadoras de Planos de Saúde, zelando pelo cumprimento da Lei nº 9.656 de 1998.
Sua finalidade é a defesa na primazia pelos interesses públicos na Saúde Suplementar, e nas relações entre as Operadoras com os prestadores de serviço e usuários de Planos de Saúde.
Uma Operadora é uma pessoa jurídica de sociedade civil, comercial, cooperativa ou entidade de autogestão. Entre suas modalidades no mercado estão:
· Medicina de Grupo;
· Seguradora Especializada em Saúde;
· Cooperativa Médica;
· Filantropia;
· Autogestão;
· Odontologia de Grupo;
· Cooperativa Odontológica;
· Administradora de Benefícios.
Sendo assim, considerando esses aspectos, a ANS é regida por um contrato de gestão de controle social e de avaliação, que tem como objetivo estabelecer união, por intermédio do Ministério da Saúde, os compromissos e resultados na Saúde Suplementar mediante o estabelecimento de diretrizes estratégicas.