A publicação da resolução normativa 411 e da Instrução Normativa nº 52 da DIOPE trouxeram alterações para a comunicação eletrônica entre a ANS e as operadoras de plano de saúde.
 
A vigência das normativas inicia-se no próximo dia 24 de outubro de 2016 e é importante que as administradoras de benefícios estejam atentas às alterações.
 
A DIOPE passará a se comunicar com as operadoras por meio do PTA e seus arquivos terão a extensão OPE. De acordo com a IN, é obrigação da operadora a consulta ao PTA a cada dois dias, para verificação de novos envios.
 
A comunicação é considerada como pessoal e será efetivada na data em que a operadora fizer o download do documento. Caso não seja realizado, a data considerada será cinco dias corridos após a disponibilização pela ANS do documento.

As operadoras poderão encaminhar à DIOPE, através do aplicativo PTA, requerimento para movimentação de carteira de títulos e valores mobiliários, não sendo excluído o protocolo da documentação física.
 
O comunicado ANAB sobre a publicação das normativas pode ser consultada no link https://goo.gl/D81hVq .
 
A ANAB se coloca à disposição das associadas para maiores esclarecimentos, para que seja mantida a regularidade das trocas de informações com a ANS.

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