O interesse pela portabilidade dos planos de saúde, que é a possibilidade de trocar de produto sem a necessidade de cumprir os períodos de carência, bateu recorde em 2021. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre janeiro e abril deste ano, foram mais de 122 mil registros, o que representa 50% a mais do que no ano anterior. A troca de plano foi uma saída para o advogado Ricardo Santos, de 72 anos, que conseguiu reduzir consideravelmente o valor da mensalidade “Muito rapidamente a gente fez a portabilidade para esse plano, nas mesmas condições e com valores menores. Estou plenamente satisfeito”, conta. Segundo o advogado e presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios, Alessandro Acayaba de Toledo, todos os consumidores têm direito a portabilidade de plano de saúde, desde que atendam a alguns requisitos.
Como requisitar a portabilidade do plano de saúde
“É necessário que ele esteja ativo no seu plano, esteja em dia com as mensalidades e que cumpra o prazo mínimo de permanência no plano de origem. Na primeira portabilidade que ele venha a exercer ele precisa cumprir dois anos ou três anos, caso esteja cumprindo com a cobertura parcial temporária. Da segunda portabilidade em diante esse prazo cai, ele passa a ser o mínimo de um ano ou dois anos, caso o plano de destino ofereça coberturas adicionais”, explica. Segundo a ANS, para quem solicitar a migração para um nova operadora, a empresa terá 10 dias para analisar responder. Caso não respeite esse prazo, a mudança de convênio será considerada válida.