A Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, tem acompanhando a ação proposta pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (PROCON-RJ) contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 10 de outubro de 2013.

Trata-se da Ação Civil Pública de nº 0136265-83.2013.4.02.5101, em trâmite na 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na qual o PROCON-RJ pugnava pela anulação do parágrafo único do artigo 17, da Resolução Normativa (RN) 195/2009, e, consequentemente, pela proibição das Operadoras/Administradoras de Benefícios de exigirem fidelidade contratual mínima de um ano, bem como de cobrarem taxa correspondente a duas mensalidades caso o beneficiário quisesse rescindir o contrato.

A ANS havia se manifestado há época esclarecendo que houve um entendimento equivocado da norma, pois as regras sobre rescisão de contrato de planos coletivos empresariais ou por adesão, contidas no artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009, seriam válidas somente para as operadoras de planos de saúde e para pessoas jurídicas contratantes.

Todavia, a Ação Civil Pública foi julgada procedente em primeira instância e mantida nas instâncias superiores, razão pela qual seus efeitos são imediatos.

A decisão, portanto, aplica-se a todos os contratos coletivos empresariais e contratos coletivos por adesão quando rescindidos imotivadamente, para que o beneficiário não seja compelido ao cumprimento de fidelidade contratual ou ao pagamento de mensalidades extras.

A ANAB, como entidade representativa, acompanha todas as notícias relacionadas ao mercado de saúde suplementar, para manter todos informados, principalmente em casos que possam afetar diretamente as atividades desenvolvidas pelas Administradoras de Benefícios.

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