Plano de saúde infantil: o que está por trás do aumento expressivo de custos para esta faixa etária?
Nos últimos dois anos, as operadoras de saúde registraram aumento expressivo do custo geral dos planos na faixa etária...
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O Prêmio Justiça e Saúde do CNJ consiste em instrumento que visa a selecionar, premiar e disseminar ações, projetos ou programas voltados a orientar as políticas judiciárias para o aprimoramento das formas adequadas de soluções de conflitos envolvendo as saúdes pública e suplementar.
O prêmio de natureza permanente e periodicidade anual, visa a orientar as políticas judiciárias no sentido de:
I – reduzir a judicialização da saúde pública e suplementar pela composição pré-processual dos conflitos; e
II – fortalecer a cidadania pela promoção da segurança jurídica, processual e institucional da sociedade nas demandas de saúde.
São objetivos do Prêmio “Justiça e Saúde do CNJ”:
I – selecionar, premiar e disseminar boas práticas relacionadas à redução da judicialização da saúde pública e suplementar pela promoção de métodos pré-processuais de solução de conflitos;
II – estimular parcerias entre o sistema judicial, as instituições de saúde e a sociedade civil que desenvolvam estratégias sustentáveis e efetivas de solução de conflitos em saúde;
III – incentivar ações, projetos e programas voltados à promoção da segurança jurídica, processual e institucional nas demandas de saúde; e
IV – promover troca de experiências exitosas que orientem as políticas judiciárias no sentido do aperfeiçoamento e da eficiência das ações voltadas à garantia dos direitos sanitários.
Serão premiadas as práticas de redução dos índices de judicialização da saúde pública e suplementar pela composição pré-processual dos conflitos (art. 3º, inciso I), e, de igual modo, as ações de fortalecimento da cidadania pela promoção da segurança jurídica (art. 3º, inciso II), e de estratégias institucionais ou interinstitucionais para solução dos problemas ligados aos inadequados atendimentos à saúde dos cidadãos, cada qual em 5 (cinco) categorias distribuídas da seguinte forma:
I – Tribunal: categoria designada para as práticas desenvolvidas por tribunais;
II – Juiz: categoria designada para as práticas de magistrados(as), individuais ou coletivas;
III – Sistema de Justiça: categoria designada para órgãos e entidades que fazem parte do Sistema de Justiça, como os órgãos do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, das esferas federal, estadual ou distrital;
IV – Poder Público: categoria designada para órgãos ou entidades do Poder Legislativo ou Poder Executivo, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, incluindo nesse rol as instituições públicas de saúde; e
V – Empresas e Sociedade Civil Organizada: categoria designada para organizações empresariais, incluindo as instituições privadas de saúde, bem como organizações da sociedade civil, tais como organizações sociais, associações, fundações e outras entidades similares e sem fins lucrativos.
2ª Edição do Prêmio Justiça e Saúde do CNJ
Inscrições: de 1º de julho a 30 de agosto de 2024
Link de inscrição: https://formularios.cnj.jus.br/premiojusticaesaude2024/
Público-alvo: magistrados(as), servidores(as) do Poder Judiciário, atores do sistema de justiça e do Poder Público (executivo e legislativo) e empresas ou qualquer ente privado.
Saiba mais em: Prêmio Justiça e Saúde – Portal CNJ
CARTA ABERTA A BERNARDO MELLO FRANCO e VIVIANI GUIMARÃES No último domingo, 26 de maio, o colunista de O...
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