Os dados previstos pela Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta de consulta da Agência para identificação de contratação e troca de planos de saúde, demonstram um alto aumento na busca pela portabilidade de carências, o que indica que beneficiários buscam planos de saúde que sejam mais baratos.

De janeiro a julho de 2021 o sistema gerou 206.302 protocolos de consultas sobre portabilidade de carências, que são fundamentais para demonstrar a possibilidade de troca de plano de saúde com uma portabilidade da carência prévia.

De acordo com as informações, esse número é de 60.859 a mais do que os protocolos gerados no ano de 2020, todavia, destaca-se que os dados divulgados se referem às consultas finalizadas pelo sistema e não de fato aos novos planos devidamente contratados/trocados.

Ademais, o período de março de 2020 a julho de 2021 teve esse aumento no número de portablidade de carências em razão dos seguintes motivos: busca de um plano de saúde mais barato (44%), cancelamento de contrato (17%), busca por melhor qualidade da prestadora (16%).

Ainda em relação aos dados cadastrados no Guia ANS de Planos de Saúde, destaca-se que 68% das pessoas que acessaram a plataforma virtual não tiveram dificuldades em buscar pelas informações, enquanto 14% possuíram uma leve dificuldade para navegar pelo site e buscar planos disponíveis, o que pode ser motivado pelo fato de não existir planos que atendam a região do usuário.

Referente à nota do Guia, 18.520 pessoas avaliaram-no com a nota máxima (10), 5.280 com nota 4.710 com nota 8, enquanto somente 295 pessoas avaliaram com a nota mínima (0).

Para que seja possível a portabilidade de carência, o beneficiário deverá preencher os seguintes requisitos:

  • Plano contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde;
  • Plano atual com faixa de preço compatível com o novo;
  • Contrato atual ativo;
  • Pagamento em dia das mensalidades;
  • Cumprimento do prazo mínimo de permanência no plano atual.

Para fazer um primeiro tipo de portabilidade, além de ter preenchido os requisitos gerais destacados acima, o beneficiário deverá ter 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária para um doença ou lesão preexistente.

Para o segundo tipo de portabilidade, previsto  àquelas pessoas que já tenham realizado portabilidade em período anterior, o beneficiário deverá cumprir pelo menos 1 ano de permanência no plano em que se encontra atualmente, ou 2 anos caso tenha feito a portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no anterior.

Por fim, a portabilidade de carência dos planos de saúde é um procedimento de extrema importância para aumentar o nível de qualidade prestado pela Agência ao possibilitar que o beneficiário tenha a garantia de efetuar a troca de operadora caso não queira mais permanecer com o serviço prestado.

Tags:

©2024 ANAB

Fazer login com suas credenciais

Esqueceu sua senha?