As Cooperativas Odontológicas se diferenciam das outras modalidades de Operadoras de Planos de Saúde, isso porque elas oferecem planos coletivos ou individuais na segmentação assistencial, exclusivamente odontológica.

A sua atuação se dá a partir da obtenção do número de registro e autorização de funcionamento concedida pela ANS, para atuar no mercado de Saúde Suplementar.

É importante destacar que o Rol de Procedimentos e Eventos e Saúde da ANS, é definido pela Resolução Normativa nº 428 de 2017, listando que todos os procedimentos devem ser garantidos pelo Plano.

A grande vantagem em aderir ao plano de saúde ofertado pela Cooperativa Odontológica é garantir que a prestação do serviço será realizada por uma Operadora de Plano de Saúde especializada no segmento.

Os benefícios oferecidos são:

· Acesso a convênios;

· Equipamentos, instrumentos e materiais a baixo custo;

· Custo laboratoriais de prótese com desconto;

· Contrapor à exploração do trabalho dos cirurgiões-dentistas exercida pelas empresas de planos de saúde

Portanto, as Cooperativas Odontológicas podem comercializar Planos de Saúde para pessoas físicas ou jurídicas, constituir uma rede de serviços própria ou realizar a contratação de terceiros para os tratamentos odontológicos.

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