A Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS, por meio de reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, realizada na última sexta-feira (21/08) resolveu suspender  pelo prazo de 120 dias  a aplicação de reajuste aos contratos de planos de saúde para todos os tipos de planos: individual/familiar e coletivos – por adesão e empresariais. A suspensão terá início em setembro e será válida para reajustes anuais e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica e exclusivamente odontológica.

O Diretor-Presidente substituto, Rogério Scarabel, destacou a importância da tomada de decisão considerando o equilíbrio econômico do setor de saúde suplementar. A proposta foi aprovada por quatro dos cinco diretores da ANS; o Diretor de Desenvolvimento Setorial, Rodrigo Aguiar, se absteve de votar alegando que não houve tempo hábil para apreciação da proposta.  Aguiar destacou que em junho a medida foi debatida, mas não houve decisão quanto a aplicação da suspensão.

Sendo assim, segundo a Nota Técnica nº 13 da DIPRO o reajuste nos planos coletivos fica definido da seguinte maneira:
Reajuste de planos coletivos com menos de 30 beneficiários (empresarias e por adesão): para definição do reajuste desses contratos, as operadoras devem reunir em um grupo único todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários para aplicação do mesmo percentual de reajuste. O Agrupamento de Contratos tem como objetivo a diluição do risco desses contratos para aplicação do reajuste ao consumidor, conferindo maior equilíbrio no índice calculado em razão do maior número de beneficiários considerados. Pela medida, estão suspensos os reajustes para essas carteiras no período de setembro a dezembro de 2020.
Reajuste de planos coletivos com 30 beneficiários ou mais (empresarias e por adesão): os reajustes das carteiras com 30 ou mais beneficiários são definidos após livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada. A justificativa do percentual proposto deve ser fundamentada pela operadora e seus cálculos disponibilizados para conferência pela pessoa jurídica contratante. Pela medida, estão suspensos os reajustes para essas carteiras no período de setembro a dezembro de 2020. No caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, devendo informar a opção à operadora.

A medida não terá efeito retroativo, ou seja, ou seja, não valerá para convênios que sofreram aumento de janeiro a agosto.

Os diretores informaram que será feita avaliação dos impactos desta suspensão, além da definição de possíveis medidas para o reequilíbrio dos contratos. O Diretor Paulo Rebello destacou que houve neste ano considerável diminuição na sinistralidade das operadoras.

A ANAB, na qualidade de entidade representativa das Administradoras de Benefícios, por meio de ofício enviado à Agência em abril/2020 já havia solicitado a avaliação da proposta de suspensão de reajuste nos planos coletivos por adesão.

Confira a Nota Técnica nº 13 da DIPRO que embasou a decisão da ANS.

A 16ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada foi transmitida pelo canal da ANS no Youtube. Assista aqui.

A ANAB, como entidade representativa acompanha e divulga todas as medidas adotadas pelo órgão regulador

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