A Agência Nacional de Saúde Suplementar, considerando o aumento de casos de Covid- 19 no país e a necessidade de distanciamento social, reforça orientações para que os atendimentos aos beneficiários continuem a ocorrer por meio da Telessaúde.

A ANS alerta sobre a continuidade de alguns atendimentos que não podem ser interrompidos, como os tratamentos continuados, sob pena de colocar em risco a vida de pacientes, trata-se de atendimentos relacionados a pré-natal, parto e puerpério, doenças crônicas, revisões pós-operatória, entre outros, para esses casos não houve prorrogação ou suspensão de prazos, devendo ser observadas as regras contidas na RN nº 259. Os atendimentos de urgência e emergência devem ser realizados de forma imediata, não houve qualquer alteração de prazos. A Agência lembra que não houve proibição para realização de internações e cirurgias eletivas, os prazos máximos para atendimentos foram suspensos até 31/05/2020, com o objetivo de reduzir a sobrecarga das unidades de saúde e evitar a exposição desnecessária de beneficiários, mas as internações e cirurgias ainda podem ser realizadas.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) volta a enfatizar que a prorrogação e suspensão de prazos máximos de atendimento a beneficiários de planos de saúde foi uma medida visando a  redução da sobrecarga das unidades de saúde, a exposição desnecessária de beneficiários ao risco de contaminação pelo coronavírus e a possibilidade de priorização da assistência aos casos graves da Covid-19, sem prejuízo ao atendimento aos demais consumidores, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.

A principal orientação, neste momento é que se priorize o atendimento à distância. Na última quinta-feira (16/04/2020) foi publicada a Lei 13.989/2020 que regulamentou o uso da telemedicina no Brasil, antes da promulgação da lei os Conselhos Profissionais de classe, como o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Psicologia publicaram resoluções com orientações sobre o uso da Telessaúde. A própria ANS publicou Notas Técnicas sobre critérios a serem observados para incorporação do teleatendimento.

A ANS vem recomendando que, sempre que possível, os beneficiários procurem aconselhamento médico por telefone ou outras tecnologias que possibilitem, de forma não presencial, a troca de informações para diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças.

Para ser atendido por meio remoto, os beneficiários devem entrar em contato com as Operadoras para que estas informem quais prestadores de serviços estão credenciados para realizar o atendimento.  É importante que os atendimentos realizados por intermédio da Telessaúde sempre observem os limites autorizados pelas normativas dos respectivos Conselhos Profissionais, pelo Ministério da Saúde e, a partir de agora, também pela lei federal que autoriza o uso de telemedicina.

Os atendimentos à distância, que forem previamente pactuadas entre a operadora e seus prestadores são de cobertura obrigatória, uma vez atendida a diretriz de utilização do procedimento. É importante destacar que os prestadores de serviços não são obrigados a realizar o atendimento por meio da Telessaúde, entretanto as Operadoras são obrigadas oferecer o teleatendimento aos seus beneficiários.

O beneficiário deve sempre entrar em contato com sua operadora de plano de saúde para verificar se o estabelecimento e/ou profissional no qual pretende ter atendimento está credenciado para realização de procedimentos e serviços via Telessaúde. Não estando, a operadora deverá lhe indicar um profissional ou estabelecimento habilitado na rede credenciada do plano para este tipo de atendimento.

A Telessaúde nos termos que hoje se aplica, é válida durante o período em que o país estiver em emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Para que haja a continuação dessa modalidade de atendimento após a pandemia, será necessário ajustar os instrumentos contratuais que definem as regras para o relacionamento entre operadoras e prestadores de serviços de saúde.

A ANAB, como entidade representativa, continua acompanhado todas as medidas adotadas pelo órgão regulador neste momento sensível e manterá a todos informados.

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