A Agência Nacional de Saúde Suplementar, por meio da 4ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, decidiu prorrogar, excepcionalmente, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes.

A medida se deu em razão da crise causada pela epidemia do coronavírus e diante da necessidade de reduzir a carga para as operadoras e evitar a contaminação de beneficiários.

Serão mantidos, no entanto os prazos estabelecidos na Resolução Normativa nº 259, para os casos em que o tratamento não pode ser adiado por colocar em risco a vida do paciente, como por exemplo: atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério; doentes crônicos; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente (atestado). Também ficam mantidos os prazos para atendimentos de urgência e emergência. Para esses casos, portanto, os prazos máximos de atendimento permanecem os mesmos.

Os prazos relacionados a atendimento em regime de hospital-dia e atendimento em regime de internação eletiva ficarão suspensos, até o dia 31/05/2020.

Segundo a ANS as operadoras  deverão justificar a não disponibilização da cobertura nos prazos máximos da RN 259, informando documentos próprios e/ou oficiais do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde que apontem a necessidade de disponibilização de recursos naquela localidade, de modo a priorizar os casos graves da infecção por Coronavírus.

A ANS informa que irá reavaliar a medida periodicamente, e em qualquer tempo poderá fazer alterações que entender necessárias. Durante esse período o órgão regulador irá monitorar os dados dos atendimentos que serão enviados pelas operadoras para avaliar a necessidade da tomada de outras decisões.

Considerando a importância do acesso à informação dos beneficiários de planos de saúde, a ANS recomenda que as operadoras divulguem a seus consumidores a estrutura e a organização de atendimento para o enfrentamento da pandemia de coronavírus por meio de seus sites, aplicativos, cartas ou mensagens SMS.

A ANS destaca ainda que a divulgação dessas medidas assistenciais não dispensa o trabalho de comunicação maciça a ser feita junto aos beneficiários de planos de saúde e à população em geral sobre os cuidados que devem ser tomados para controle de infecção. Nesse sentido, a Agência reforça a importância de as operadoras orientarem seus beneficiários quanto à necessidade de isolamento social e a adoção de formas de comunicação à distância e da manutenção dos cuidados básicos de higiene para evitar a doença.

Confira o quadro abaixo, disponibilizado pela ANS sobre a alteração dos prazos:

Outras deliberações da 4ª Reunião Extraordinária de Diretoria colegiada da ANS:

A Diretoria de gestão, por seu Diretor Paulo Rebello informou na reunião que os temas econômicos e medidas serão discutidos no próximo encontro. Paulo destacou que apesar do prazo para envio do DIOPS ter sido prorrogado para o dia 30 de abril de 2020, aquelas operadoras que já tenha os demonstrativos financeiros contábeis  aptos a serem enviados que o façam e posteriormente, dentro do prazo estabelecido, as atas de assembleias gerais ordinárias que forem realizadas poderão ser encaminhadas para a Agência e caso haja a necessidade de retificação será feita posteriormente.

Simone Freire, diretora da DIFIS informou que os prazos para resposta e manifestação  aos ofícios  estão suspensos em virtude da necessidade de manifestação da Advocacia Geral da União sobre Medida Provisória, fica suspenso o prazo para resposta ao ofício 40/2020/DIRAD/DIFIS e todos os ofícios envolvendo a regularização dos planos de assistência a saúde, coletivos, empresarias contratados através do MEI que é um procedimento de averiguação preliminar em curso na DIFIS.

A ANS destaca ainda, que com todas as medidas tomadas, a fiscalização continua dedicada a coibir, neste momento ações abusivas por meios das operadoras, destacando que não dispensa  que seja feito um trabalho de comunicação maciça junto aos beneficiários e a população em geral sobre os cuidados que devem ser tomados para controle da infecção.  A Agência reforça a importância que as operadoras orientem os seus beneficiários sobre a necessidade de isolamento social, bem como destacam a importância de adoção de formas de comunicação a distância e da manutenção dos cuidados básicos de higiene para evitar a doença.

A recomendação é para que, sempre que possível, procurem aconselhamento médico por telefone ou outras tecnologias que possibilitem, de forma não presencial, a troca de informações para diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças. Para isso, devem ser observadas as medidas recentes sobre o tema anunciadas pelo Ministério da Saúde, que publicou portaria regulamentando atendimentos médicos a distância durante o período de pandemia, e pelos conselhos profissionais de saúde – em especial Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Federal de Psicologia (CFP), Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA), Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). A ANS recomenda que as operadoras adequem suas redes para disponibilizarem atendimento remoto utilizando recursos de tecnologia da informação e comunicação na forma prevista nas resoluções dos respectivos conselhos de profissionais de saúde e a portaria editada pelo Ministério da

A ANAB, como entidade representativa, continua acompanhado todas as medidas adotadas pelo órgão regulador e manterá todos informados.

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