A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no D.O.U. na data de hoje, 3 de dezembro de 2018, a Resolução Normativa (RN) nº 436, de 28 de novembro de 2018, que altera a RN nº 363, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as regras para celebração dos contratos escritos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os prestadores de serviços de atenção à saúde e dá outras providências e a RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014, que dispões sobre a definição de índice de reajuste pela ANS a ser aplicado pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde aos seus prestadores de serviço de atenção à saúde.

A Resolução Normativa apresenta alterações nas normas referentes a contratualização entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços à saúde, no que tange ao Fator de Qualidade, que é o fator de correção aplicado ao índice de reajuste anual dos contratos, previsto na Lei 13.003/2014. O Fator de Qualidade é utilizado quando não há índice definido em contrato e não há acordo após negociação. Ele está condicionado ao cumprimento dos critérios de qualidade para hospitais, hospitais-dia, Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT), clínicas ambulatoriais e profissionais de saúde.

Importante ressaltar que essa Resolução não se aplica as Administradoras de Benefícios, uma vez que não possuem rede assistencial.

Para visualizar a norma na íntegra, basta acessar os links abaixo:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=64&data=03/12/2018

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/12/2018&jornal=515&pagina=65&totalArquivos=135

A ANAB, como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, continuará acompanhando todas as normas publicadas pelo Órgão Regulador e manterá todos informados.

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