A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no D.O.U. na data de hoje, 8 de dezembro de 2017, a Resolução Normativa (RN) nº 430, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre as operações de compartilhamento da gestão de riscos envolvendo operadoras de plano de assistência à saúde;

Altera a Resolução Normativa – RN nº 209, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os critérios de manutenção de Recursos Próprios Mínimos e constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde; altera o Anexo da RN nº 290, de 27 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Contas Padrão para as operadoras de planos de assistência à saúde;

Altera a RN nº 389, de 26 de novembro de 2015, que dispõe sobre a transparência das informações no âmbito da saúde suplementar, estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil; altera a RN nº 392, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre aceitação, registro, vinculação, custódia, movimentação e limites de alocação e de concentração na aplicação dos ativos garantidores das operadoras no âmbito do sistema de saúde suplementar e dá outras providências;

Altera o Anexo I da Instrução Normativa – IN nº 45, de 15 de dezembro de 2010, da Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 2º-A da RN nº 173, de 10 de julho de 2008, e alterações posteriores, e o disposto no art. 5º da RN nº 227, de 19 de agosto de 2010, quanto ao Relatório de Procedimentos Previamente Acordados – PPA exigido; e revoga a RN nº 191, de 8 de maio de 2009, que institui o Fundo Garantidor do Segmento de Saúde Suplementar (FGS) pelas Operadoras de Planos de Saúde.

Esta Resolução Normativa dispõe sobre a possibilidade das Operadoras de Planos de Saúde de promover uma colaboração mútua compartilhando a gestão dos riscos associados à operação de planos privados de assistência à saúde:

  1. Assumindo a corresponsabilidade pela gestão dos riscos decorrentes do atendimento, de forma continuada, dos beneficiários de outras operadoras por meio de intercâmbio operacional, convênio de reciprocidade ou outra forma de ajuste;
  2. Aportando recursos financeiros para a formação de um fundo comum com vistas a minimizar, no curto prazo, o impacto financeiro dos eventos em saúde, podendo associar a esse fundo comum o compartilhamento de serviços de gerenciamento de custos, tais como a auditoria de contas médicas; ou
  3. Promovendo a oferta conjunta de planos privados de assistência à saúde.

Além disso, a norma prevê os efeitos esperados da contratação de seguros e resseguros por Operadoras de Planos de Saúde nas exigências de ativos garantidores e de margem de solvência.

Ademais, a norma altera alguns pontos específicos de outros normativos publicados pela Agência no que diz respeito ao tema, bem como revoga a RN nº 191/2009, que institui o Fundo Garantidor do Segmento de Saúde Suplementar pelas Operadoras de Planos de Saúde.

Embora o assunto não tenha relação direta com as atividades desenvolvidas pelas Administradoras de Benefícios, pelo fato destas não possuírem rede de assistência à saúde, e, portanto, não compartilharem risco assistencial com Operadoras de Planos de Saúde, é de suma importância o conhecimento do normativo em razão das informações a serem prestadas aos beneficiários de planos de saúde coletivos, quando estes estiverem associados a uma operação de corresponsabilidade.

Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

Veja na íntegra a alteração da RN nº 430 da ANS, nos links abaixo:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=199&data=08/12/2017

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/12/2017&jornal=515&pagina=200&totalArquivos=296

A ANAB, como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, destaca a importância das normas publicadas pelo Órgão Regulador e continuará mantendo todos informados.

 

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