Na manhã de hoje, 15/02/2016, a ANS publicou a RN n.º 399, de 12/02/2016, que altera a Resolução Normativa – RN nº 205, de 8 de outubro de 2009, que estabelece novas normas para o envio de informações do Sistema de Informações de Produtos – SIP. O SIP tem como finalidade acompanhar a assistência de serviços prestada aos beneficiários de planos de saúde.

Ressalta-se que esta Resolução não traz nenhuma obrigatoriedade para as Administradoras de Benefícios, uma vez que estas não possuem prestadores de serviços de assistência à saúde.

Contudo, a ANAB, como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, afirma a importância do acompanhamento de todos os normativos publicados pela Agência Reguladora, mesmo que as Resoluções não estejam voltadas diretamente para as mesmas.

Para acessar a RN na integra, basta clicar no link abaixo:

http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzE5NA==

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