A normativa trata de procedimentos para adequação econômico-financeira das operadoras

Na data de hoje, 10/03/2016, a ANS publicou a Resolução Normativa nº 403, que altera a Resolução Normativa nº 307 sobre os procedimentos de adequação econômico-financeira das operadoras de planos privados de assistência à saúde, sendo tal normativa aplicável às administradoras de benefícios que eventualmente apresentarem desconformidades.

Ao final se apresenta um quadro comparativo com as alterações e acréscimos identificados na referida normativa, com destaque para a revogação do entendimento que o porte da operadora definia o tipo de procedimento para correção de anormalidade financeira. Agora não há mais tal distinção: qualquer operadora poderá apresentar tanto o PLAEF quanto ao TAOEF.

Note-se que a vigência da normativa é a partir de 02 de maio de 2016, sendo que os procedimentos de adequação econômico-financeira aprovados até dia 1º de maio do mesmo ano não sofrerão qualquer alteração.

Segue link para acesso à normativa:

http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzIxNQ==

A ANAB está sempre acompanhando e divulgando todos os atos publicados pela ANS, especialmente aqueles que possam afetar as administradoras de benefícios em suas atividades.

Apresentação1

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