A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da sua Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO), publicou no D.O.U. na data de hoje, 8 de maio de 2017, a Portaria nº 1, de 5 de maio de 2017, que estabelece os serviços de competência da DIPRO para os quais é permitido o envio de documentos, solicitações e requerimentos pelo Programa Transmissor de Arquivo – PTA.

A referida Portaria e seu Anexo I serão disponibilizados no site da ANS (www.ans.gov.br), pelo caminho: Planos e Operadoras > Espaço da Operadora > Aplicativos ANS > PTA – Programa Transmissor de Arquivos> Manual de Instalação, histórico de versão e outros arquivos> Serviços DIPRO – Encaminhamento via PTA.

Importante esclarecer que os arquivos que serão encaminhados à ANS deverão utilizar as nomenclaturas e especificações estabelecidas no Anexo I da Portaria nº 1, sem prejuízo das especificações dispostas no Anexo II da IN DIPRO nº 52, de 27 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a comunicação eletrônica entre essa Diretoria e as Operadoras de planos privados de assistência à saúde.

As Operadoras poderão encaminhar as informações organizadas em planilhas eletrônicas por meio de arquivos em formato Excel, excepcionalmente à especificação do formato PDF (Portable Document Format), devendo-se alterar, manualmente, a extensão para “PRO”.

Ressalta-se que não serão admitidos para análise os arquivos:

I – sem assinatura digital do representante legal da operadora ou de seu procurador, conforme disposto no §2º, do art. 2º da RN nº 411, de 21 de setembro de 2016;

II – nos casos de atuação em virtude de mandato, sem apresentação do respectivo instrumento de procuração, o qual deve conferir ao procurador poderes de representação junto a Administração Pública; e

II – referentes a assuntos diversos do Anexo I desta Portaria.

Para acessar a Portaria na íntegra, basta clicar no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/05/2017&jornal=1&pagina=45&totalArquivos=128

Importante destacar que esta Portaria não se aplica às Administradoras de Benefícios, uma vez que não possuem produtos registrados na ANS, contudo, a ANAB, como entidade representativa, continuará acompanhando todos os normativos publicados pela Agência Reguladora e manterá todos informados.

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