Na manhã de hoje, 23/12/2016, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa (RN) nº 417, de 22/12/2016, que dispõe sobre o Plano de Recuperação Assistencial e sobre o regime especial de Direção Técnica, no âmbito do mercado de saúde suplementar, bem como a Instrução Normativa (IN) da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) nº 50, de 22/12/2016, que regulamenta a Resolução em questão.

As normas trazem as novas regras que disciplinam o Plano de Recuperação Assistencial, que é o conjunto de medidas corretivas, estratégias, ações, documentos, metas e cronograma apresentados pelas Operadoras de Planos de Saúde para sanar as anormalidades administrativas graves de natureza assistencial que possam colocar em risco a qualidade e a continuidade do atendimento aos beneficiários e a Direção Técnica, que é um regime especial que pode ser decretado pela ANS quando são detectadas essas anomalias administrativas.

Outrossim, trata também sobre os preceitos do Programa de Saneamento Assistencial (PSA), apresentado pelas Operadoras de Planos de Saúde durante a vigência da Direção Técnica, servindo para sanar as anormalidades que motivaram a instauração deste Regime Especial, assim como os problemas apontados pelo Diretor Técnico.

Quanto a aplicabilidade destas normas para as Administradoras de Benefícios, informamos que não traz nenhuma obrigatoriedade, uma vez que não possuem rede assistencial, contudo, com as possíveis anormalidades administrativas detectadas pela ANS nas Operadoras de planos de saúde, podendo constituir risco à qualidade ou à continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, é importante as Administradoras de Benefícios estarem cientes do processo, uma vez que também são responsáveis pela prestação de informações aos consumidores de planos de saúde coletivos.

Vale frisar que, a nova RN revoga a Resolução Normativa nº 256, de 18/05/2011 e a nova IN revoga a Instrução Normativa DIPRO nº 33, de 06/07/2011 e que os atuais normativos entram em vigor em 30 (trinta) dias.

Para acessar a RN na íntegra, basta acessar o link abaixo:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=172&data=23/12/2016

Para acessar a IN na íntegra, basta acessar o link abaixo:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/12/2016&jornal=1&pagina=175&totalArquivos=216

A ANAB está sempre acompanhando e divulgando todos os normativos publicados pela ANS, especialmente aqueles que possam afetar direta ou indiretamente as Administradoras de Benefícios em suas atividades.

                                                                                                                                                                                                                                                         

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