A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da sua Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO), publicou no D.O.U. na data de hoje, 08 de fevereiro de 2018, a Instrução Normativa DIPRO (IN) nº 55, que altera a IN DIPRO nº 49/2016, que dispõe sobre as medidas administrativas decorrentes da avaliação das operadoras de planos de assistência à saúde no Monitoramento do Risco Assistencial; e a IN DIPRO nº 53/2017, que regulamenta a visita técnico-assistencial para identificação de anormalidades assistenciais nas operadoras de planos de assistência à saúde.
 
Desta forma, o caput e o parágrafo único, do art. 7º da IN DIPRO nº 49/2016, foram alterados para constar que a priorização para a execução das medidas administrativas de que trata a IN DIPRO nº 49 será estabelecida em plano periódico de Monitoramento do Risco Assistencial, que levará em consideração as linhas de ação da DIPRO para definição dos critérios de prioridade. O plano periódico de Monitoramento do Risco Assistencial será divulgado às operadoras e terá periodicidade regular trimestral.
 
Ademais, também foi alterado o caput do art. 5º da IN DIPRO nº 53/2017, para constar que o plano periódico de Monitoramento do Risco Assistencial terá periodicidade regular trimestral e será divulgado às Operadoras.
 
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, 08 de fevereiro de 2018.
 
Para visualizar a IN na íntegra, basta acessar o link abaixo:
 
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=148&data=08/02/2018
 
Apesar do tema não ser dirigido às Administradoras de Benefícios, uma vez que não possuem rede assistencial, a ANAB, como entidade representativa, continuará acompanhando todos os normativos publicados pela Agência Reguladora e manterá todos informados.

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