A Agência Nacional de Saúde Suplementar, através da sua Diretoria Colegiada, publicou no D.O.U. na data de hoje, 10 de março de 2017, a Instrução Normativa (IN) nº 3, que dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Coordenadoria de Recursos da Diretoria Colegiada (COREC) e as operadoras de planos privados de assistência à saúde, nos termos traçados pela Resolução Normativa – RN nº 411, de 21 de setembro de 2016.

A COREC passará a se comunicar com as operadoras por meio do Programa Transmissor de Arquivos (PTA) e seus arquivos terão a extensão “COR”, sendo certo que os documentos ficarão disponíveis na área de recebimento de arquivos do PTA pelo prazo de 30 dias. De acordo com a IN, é obrigação da operadora a consulta ao PTA a cada dois dias, para verificação de novos envios.

A comunicação é considerada como pessoal e será efetivada na data em que a operadora fizer o download do documento. Caso não seja realizado, a data considerada será cinco dias corridos após a disponibilização do documento pela ANS.

Importante destacar que esta Instrução Normativa também se aplica para as Administradoras de Benefícios.

Esta Instrução Normativa entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.

Para acessar a IN na íntegra, basta clicar no link abaixo:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=37&data=10/03/2017

A ANAB continua acompanhando as publicações de normativos publicados pela ANS, analisando os impactos no setor e buscando esclarecer os principais pontos para as suas associadas.

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