A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da sua Diretoria de Fiscalização (DIFIS), publicou no D.O.U. na data de hoje, 26 de abril de 2017, a Instrução Normativa DIFIS (IN) nº 15, que dispõe sobre a utilização de meio eletrônico para a comunicação entre a DIFIS e as Operadoras/Administradoras de benefícios , nos termos traçados pelo inciso III do art. 28 da Resolução Normativa (RN) nº 388, de 25 de novembro de 2015 e pela Resolução Normativa (RN) nº 411, de 21 de setembro de 2016.

Importante esclarecer que a comunicação eletrônica de que trata a aludida IN refere-se tão somente ao envio de documentos pela DIFIS às Operadoras/Administradoras de benefícios, ou seja, tem um sentido único e  não se aplica aos casos em que as Operadoras/Administradoras de benefícios precisarem enviar documentos à DIFIS.

A DIFIS se comunicará com as operadoras por meio do Programa Transmissor de Arquivos (PTA) e seus arquivos terão a extensão “FIS”. De acordo com a IN, é obrigação da Operadora/Administradora de Benefícios a consulta ao PTA a cada dois dias, para verificação de novos envios.

Os arquivos encaminhados pela DIFIS por meio do PTA serão disponibilizados na área de recebimento de arquivos do aplicativo e ficarão disponíveis para download da operadora/Administradora de Benefícios pelo prazo de 90 (noventa) dias.  Os arquivos encaminhados atenderão às especificações definidas no anexo da IN.

O PTA e os aplicativos específicos de serviços da DIFIS, caso existam, bem como os respectivos manuais de orientação, estarão disponíveis para consulta no sítio institucional da ANS na internet (www.ans.gov.br), pelo caminho: Planos e Operadoras > Espaço da Operadora > Aplicativos ANS.

Importante destacar que esta Instrução Normativa aplica-se às Administradoras de Benefícios e entrará em vigor na data de hoje.

Para acessar a IN na íntegra, basta clicar no link abaixo:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=38&data=26/04/2017

A ANAB continua a acompanhar as publicações de normativos pela ANS, analisando os impactos no setor e buscando esclarecer os principais pontos para as suas associadas. 

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