A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da sua Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), publicou no D.O.U. na data de hoje, 14 de março de 2017, a Instrução Normativa DIOPE (IN) nº 53, que altera a IN DIOPE nº 52/2016, que dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Importante ressaltar que a DIOPE se comunicará com as operadoras por meio eletrônico, encaminhando documentos por meio do aplicativo Programa de Transmissão de Arquivos (PTA).

As operadoras poderão encaminhar à DIOPE, através do aplicativo PTA, documentos, solicitações e requerimentos relacionados aos serviços de competência desta Diretoria, à exceção daqueles serviços com aplicativos específicos.

Salientamos que esta Instrução Normativa também se aplica para as Administradoras de Benefícios e, portanto, estas deverão ficar atentas quanto às notificações da ANS.

Esta Instrução Normativa entra em vigência no dia 14/03/2017.

Para obter a IN DIOPE 53 na íntegra, bem como Anexo I, basta acessar o link abaixo:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=52&data=14/03/2017

A ANAB continua a acompanhar as publicações de normativos pela ANS, analisando os impactos no setor e buscando esclarecer os principais pontos para as suas associadas. 

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