A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizou em seu site nota de esclarecimento sobre a proposta de Resolução Normativa que está sendo discutida por sua Diretoria Colegiada (DICOL), sobre os mecanismos financeiros de regulação já existentes no mercado de saúde suplementar – a Coparticipação e a Franquia.

As regras previstas sobre o assunto estão dispostas na Resolução do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) nº 8, de 03/11/1998, e por não preverem claramente as condições, critérios e limites para aplicação dos mecanismos financeiros, o Órgão Regulador está discutindo internamente uma proposta de norma para atualizar a regulação existente.

A proposta de Resolução Normativa dispõe sobre o estabelecimento de limites mensal e anual a serem observados pelas Operadoras de Planos de Saúde na cobrança; isenção da incidência de Coparticipação e Franquia em vários procedimentos; disponibilização de informações detalhadas no contrato com a Operadora, bem como no Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS), entre outras regras.

A ANS informou que como se trata de uma proposta de normativo é possível que sofra ajustes até a sua aprovação e que a expectativa é que possa entrar em vigor no final de 2018 ou início de 2019.

Para acessar a nota na íntegra, basta acessar o link abaixo:

http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/sobre-a-ans/4407-coparticipacao-e-franquia

A ANAB, como entidade representativa, sempre acompanha e divulga todas as notas de interesse das Administradoras de Benefícios e do setor de saúde suplementar, principalmente aquelas que possam afetar suas atividades.

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