Na manhã de hoje, 06/06/2016, a ANS publicou a Resolução Normativa n.º 407 que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo vírus Zika, alterando assim a Resolução Normativa nº 387.

A ANAB participou do COSAÚDE, onde foram analisados os impactos das inclusões dos exames na cobertura obrigatória de planos de assistência médica e hospitalar.

Com a alteração, passam a ser cobertos os exames “Vírus  Zika  –  Por  PCR  (com  diretriz  de  utilização)”,  “Vírus  Zika  –  IGM  (com  diretriz  de  utilização)”  e  “Vírus

Zika  –  IGG  (com  diretriz  de  utilização)”.

A nova cobertura entra em vigor em trinta dias da publicação, ou seja, em 06 de julho de 2016.

Importante ressaltar que as Administradoras de Benefícios devem ficar atentas porque a inclusão desses novos procedimentos deve impactar diretamente o percentual de reajuste dos planos coletivos.

A ANAB divulga todos os assuntos relevantes para o mercado de saúde suplementar, a fim de manter todas suas associadas informadas de todas as notícias do setor.

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