A Agência Nacional de Saúde Suplementar, por meio de decisão de Diretoria Colegiada, em reunião realizada na última segunda-feira (01/06) decidiu manter até o dia 09/06 a alteração dos prazos máximos de atendimento estabelecidos na Resolução Normativa nº 259.

A decisão de estender os prazos de atendimento foi tomada no dia 25/03 onde se determinou que os atendimentos para consultas, exames, terapias e cirurgias não urgentes poderiam ser prorrogados pelas Operadoras em razão da pandemia causada pela Covid-19.

A medida levou em conta novas sinalizações trazidas por representações do setor. Desta forma, o novo prazo permitirá à ANS dialogar com essas representações e obter mais subsídios para a efetiva tomada de decisão sobre o tema no dia 9/06. O escopo é priorizar a assistência aos casos graves de Covid-19 e manter o tratamento daqueles beneficiários que não podem ter suas terapias interrompidas.

A ANS destaca que os cuidados com saúde não podem parar durante a pandemia e que os tratamentos continuados não podem ser interrompidos, sob pena de agravamento da condição de saúde ou de colocarem em risco a vida dos pacientes. Seguem inalterados os prazos de atendimento estabelecidos pela RN nº 259 para os casos de urgência e emergência e para os seguintes procedimentos:

  • Pré-natal, parto e puerpério
  • Doenças crônicas
  • Tratamentos continuados
  • Revisões pós-operatórias
  • Diagnóstico e terapias em oncologia
  • Atendimentos em psiquiatria
  • Outros tratamentos (inclusive cirurgias eletivas essenciais) cuja não realização ou interrupção possa gerar o agravamento da condição de saúde do beneficiário, conforme declaração do médico assistente

Confira como ficaram os prazos de atendimento definidos na Resolução Normativa nº 259/2011 da ANS:

Acesse aqui e confira a página exclusiva da ANS sobre medidas de combate à Covid-19

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