A Agência Nacional de Saúde Suplementar investiu um esforço de recursos humanos e financeiros de forma multidisciplinar para conceber uma mudança cultural responsável por trazer uma adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que entrou em vigor em 2020. Trata-se de tomada de decisões e planos de ações que visam a implementação e monitoramento do cumprimento da legislação vigente.

Para fazer a implementação adequada, a Agência instituiu a Assessoria de Proteção de Dados e Informações – APDI e a Coordenadoria de Apoio a Proteção de Dados, órgãos responsáveis por regulamentar o uso, a proteção e a transparência dos dados pessoais e sensíveis obtidos em território brasileiro.

A ADPI ainda vem sendo responsável por elaborar e concretizar reuniões internas com todas as unidades da Agência, com o objetivo de trazer uma transparência informacional sobre a aplicação adequada da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como identificar como está sendo conduzida a segurança e proteção de dados pessoais feita pelos colaboradores e pela equipe responsável. Como instrumento de apoio para o tratamento adequado, a Agência criou uma cartilha com os conceitos e principais regras contidas na legislação sobre o tema, assim, os colaboradores terão possibilidade de trocar informações acerca do assunto, bem como saberão como realizar o tratamento de dados de forma harmônica com a lei.

Por fim, vale ressaltar que além de trabalhar o material de forma interna, a Agência busca a realização de ações externas com a participação no Grupo de Trabalho conduzido pela Confederação Nacional de Saúde – CNSaúde com o objetivo de elaborar um Código de Conduta de boas práticas para o setor de saúde suplementar, bem como determinar as observâncias necessárias sobre a legislação.

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