A Resolução Normativa n. 470/2021 entrou em vigor a partir da sexta-feira dia 01/10/2021 e, com isso, a nova atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde fará com que as propostas de atualização de coberturas obrigatórias para os planos de saúde sejam devidamente recebidas e analisadas de forma contínua para garantir a celeridade e ampliação dos serviços prestados a fim de possibilitar uma experiência satisfatória para o consumidor e beneficiário.

As revisões dos procedimentos e eventos em saúde que compõem o Rol obrigatório serão recebidas por meio do formulário eletrônico FormRol e, por sua vez, as propostas podem receber as seguintes solicitações:

  • Incorporação de nova tecnologia em saúde ou nova indicação de uso no Rol;
  • Alteração de nome de procedimento ou evento em saúde já listado no Rol.

É importante registrar que as propostas encaminhadas pelo FormRol serão analisadas e consideradas elegíveis pela equipe técnica somente quando houver o cumprimento dos requisitos previstos pela Resolução Normativa n. 470. No mesmo sentido, quem efetuar a proposta receberá uma notificação encaminhada por e-mail a respeito do seu andamento, isso é, terá ciência sobre o resultado da análise da elegibilidade em até 60 dias após o envio do formulário pela plataforma.

Por fim, a Agência informa que está considerando todas as medidas necessárias e cabíveis para adequar o procedimento de revisão do Rol de acordo com as novas regras encontradas pela MP 1.067/2021, especificamente em relação à Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.

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