A Agência Nacional de Saúde Suplementar determina a observância das novas coberturas obrigatórias previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde em consonância com a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 465/2021, que está em sua validade e vigência desde o dia 1º de abril de 2021.

A atualização é fundamental para identificar quais são as consultas, exames, tratamentos, terapias que os planos de saúde são obrigados a fornecer, inclusive aqueles que estão além da assistência hospitalar com ou sem obstetrícia, como planos odontológicos.

Com essa devida alteração no protocolo, 69 novas coberturas foram acrescentadas, com uma lista de 19 novos medicamentos orais que cobrem 28 indicações para tratamento de vários tipos de câncer, além de 17 imunobiológicos com 21 indicações de tratamento de doenças inflamatórias, crônicas ou autoimunes, 1 medicamento novo para o tratamento de doenças ósseas e 19 procedimentos entre exames, terapias, cirurgias, entre outros.

Vale ressaltar a importância do novo Rol de Procedimentos em Eventos em Saúde para aumentar a excelência dos serviços prestados pelos planos de saúde aos seus beneficiários, mediante uma maior abrangência da cobertura de assistência à saúde.

Diversas discussões técnicas são realizadas com ampla participação da sociedade civil através da   concretização de consultas públicas, que asseguram a transparência das informações e viabilizam o debate de ideias para o aperfeiçoamento das novas tecnologias que podem ser implementadas para a concretização de uma assistência excepcional em saúde suplementar.

Portanto, destaca-se que a definição dos novos procedimentos e medicamentos que incluem a nova cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde fora efetuada por meio  da análise de um conjunto de critérios imprescindíveis por parte da ANS, a fim de identificar quais os benefícios clínicos cientificamente comprovados para a devida constituição do medicamento ou exame.

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