A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a concessão de uma portabilidade especial aos beneficiários da Assistência Médica Infantil (AMI), com um prazo máximo de 60 dias contados a partir da data da publicação (22/02).
De acordo com o instrumento, os beneficiários da operadora de plano de saúde, independentemente da assinatura ou do contrato, poderão fazer a alteração da operadora para outra, sem a necessidade do cumprimento de uma nova carência para os procedimentos, exames, terapias ou cirurgias. Porém, é válido destacar que somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo o prazo de carência pela operadora atual e deseja alterá-la, deverá cumprir o prazo remanescente pela nova operadora.
A portabilidade é fundamental para que os consumidores tenham mais uma possibilidade de escolha na hora de contratar uma operadora de plano de saúde, assim, caso ele não esteja de acordo com a operadora atual, ele poderá trocar de plano.
É importante ressaltar que para a portabilidade ser completa, o plano atual deve ter sido contratado após 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde, além disso, o contrato atual não pode estar cancelado, bem como o beneficiário deverá estar em dias com o pagamento das mensalidades.
Para que seja possível realizar o procedimento de forma ágil, o beneficiário poderá acessar o Guia ANS de Planos de Saúde, painel que estará disponível a fim de identificar quais planos o beneficiário poderá fazer a portabilidade de acordo com as características selecionadas.
Por fim, caso o beneficiário tenha dúvidas em relação à alteração ou troca do plano de saúde, ele poderá entrar em contato diretamente com a ANS a fim de identificar se preenche os requisitos para o feito.
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