A Agência Nacional de Saúde Suplementar participou do lançamento do Código de Boas Práticas aos servidores que efetuam suas atividades habituais no desenvolvimento tecnológico destinado à aplicação e observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O projeto de lançamento do Código de Boas Práticas em LGPD é primordial em virtude dos diversos avanços tecnológicos e desenvolvimentos que necessitam de dados pessoais e sensíveis dos beneficiários para aumentar o nível de qualidade e transparência da Agência, assim, os servidores que atuam com esses procedimentos terão ciência das regras existentes.

Além disso, o Código apresenta uma proposta de autorregulação que viabiliza a promoção de boas práticas pelos hospitais e laboratórios privados de saúde no tratamento adequado dos dados dos pacientes, sem que haja a divulgação ou venda sem a necessidade e finalidade.

O diretor-presidente substituto da Agência, Rogério Scarabel destacou a imprescindibilidade de adequação do órgão com as regras existentes na Lei Geral de Proteção de Dados e ressaltou a importância do tratamento de dados pessoais e sensíveis dos beneficiários serem efetuados com os cuidados e objetivos que determinam na norma digital.

Ademais, informou que o uso abusivo e o tratamento inadequado dos dados pessoais são questões que podem prejudicar a relação do beneficiário com as operadoras e com o próprio plano de saúde, não apenas isso, o desvio da finalidade e inadequação da LGPD poderá causar prejuízos à vida profissional e social do paciente, visto que a divulgação de suas condições de saúde para o público poderá comprometer diversas relações que o beneficiário precisa manter.

O diretor ressaltou a criação da Assessoria de Proteção de Dados e Informações e a Coordenadoria de Apoio à Proteção de Dados, além do Comitê de Governança para debater todas as evoluções tecnológicas e todos os desenvolvimentos e proteção de dados que a Agência carece alinhar com as operadoras de planos de saúde.

Por fim, houve um destaque em relação às regras existentes no Código de Boas Práticas em LGPD e que a Agência Nacional de Saúde Suplementar foi a primeira a designar servidores encarregados pelo tratamento de dados pessoais.

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