A Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (PFANS) comunicou, no sítio do Órgão Regulador, que a Procuradoria-Geral Federal (PGF) já está utilizando o protesto extrajudicial para efetuar a cobrança dos valores inscritos em dívida ativa da ANS.
O protesto de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) está previsto na Lei nº 9.492/1997, alterada pela Lei nº 12.761/2012 e é realizado antes do ajuizamento da execução fiscal, a critério dos órgãos de execução da PGF, por sistema eletrônico. Uma de suas serventias é estimular o devedor a pagar a dívida, reduzindo, assim, a judicialização das demandas judiciais no âmbito da PGF.
As solicitações de protesto de CDAs são realizadas, exclusivamente, pela Equipe Nacional de Cobrança (ENAC), nos termos da Portaria PGF nº 614/2016.
A Procuradoria Federal na ANS está à disposição de Operadoras de Planos de Saúde e Administradoras de Benefícios para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto através do e-mail [email protected].
Para acessar a notícia na íntegra, basta clicar no link abaixo:
http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/103-planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/avisos-para-operadoras/4342-pgf-ja-utiliza-protesto-extrajudicial-para-cobrar-divida-ativa
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