Este programa tem por objetivo identificar e solucionar a causa de infrações reiteradas pelas operadoras, que possam resultar em danos aos beneficiários.
Portanto, as operadoras serão selecionadas de acordo com o desempenho no Indicador de Fiscalização, que as classifica em faixas que variam de 0 a 4, conforme o teor de gravidade. Assim, a cada semestre a ANS selecionará as operadoras que farão parte das ações de fiscalização, conforme critérios definidos em Nota Técnica.
Importante destacar que a partir das diligências realizadas pela ANS, será elaborado um relatório diagnóstico, do qual haverá prazo de 90 dias para correção das irregularidades apontadas. Havendo o descumprimento das recomendações, a operadora estará sujeita à aplicação de penalidades e medidas administrativas, conforme previsto no artigo 53 da Resolução Normativa nº 388/2015.
Vale lembrar, ainda, que para as Administradoras de Benefícios fica mantida a previsão de informação voluntária do número de vidas administradas, mediante Termo de Compromisso firmado com a ANS.
Para acessar a Nota Técnica que detalha os critérios para a seleção das operadoras que farão parte do terceiro ciclo do programa, basta clicar no link abaixo:
http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/informacoes-sobre-a-intervencao-fiscalizatoria
A ANAB sempre acompanha e divulga todos os normativos publicados pela ANS, com destaque para aqueles que possam afetar as Administradoras de Benefícios em suas atividades.