A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou em 07 de Dezembro de 2020 no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial de carências para os clientes das operadoras de saúde Metodont – Assistência Odontológica LTDA (reg. ANS nº 30.063-5) e Pame – Associação de Assistência Plena em Saúde (reg. ANS nº 34.240-8).

O prazo para efetuar a referida portabilidade é de 60 dias contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. Ao final do período, a operadora Metadont,  Assistência Odontológica LTDA, terá seu registro cancelado enquanto a operadora Pame,  Associação de Assistência Plena em Saúde, encerrou suas atividades dia 07 de dezembro, com a decretação de sua liquidação extrajudicial (Resolução Operacional – RO nº 2.268).

Os beneficiários de ambas as operadoras poderão, neste prazo de 60 dias, migrar para outra operadora de saúde sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência. Destaca-se que a decisão vale para qualquer beneficiário, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato.

Ainda, apenas os beneficiários que estiverem cumprindo prazo de carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente de carência.

Para auxiliar na migração para outra operadora de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, o qual aponta todos os planos disponíveis de acordo com as características que o beneficiário almeja. Após a escolha, o beneficiário deve apresentar à operadora os seguintes documentos: identidade, CPF, comprovante de residência e cópia de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referente ao período dos últimos seis meses.

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