O Diário Oficial da União em suas atribuições publica, na data de 30/01/2020, edição 21, seção: 3, página 125 – Órgão: Ministério da Saúde / Agência Nacional de Saúde Suplementar/ Diretoria Colegiada/ Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, pelo poder que a ela foi conferida em consonância com o art. 1º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como órgão de controle das atividades que garante a assistência suplementar à saúde, vem comunicar o que se segue.
Na presente data, fica concedida a Autorização de Funcionamento às Operadoras de Planos de Assistência à Saúde abaixo relacionadas, após ter sido concluída, pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE e pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO, a análise de seus processos de Autorização de Funcionamento, relativa à Resolução Normativa – RN n.º 85, de 7 de dezembro de 2004, e suas posteriores alterações.
Razão Social: Alice Operadora Ltda
Registro 42192-8
Processo: 33910.024337/2019-17
Razão Social: CRZ Plano Odontológico Ltda.
Registro 42195-2
Processo: 33910.025657/2019-94
Razão Social: Talent Administradora de Benefícios Ltda.
Registro: 42210- 0
Processo: 33910.032753/2019-99
Razão Social: UP Health Administradora de Benefícios Ltda.
Registro: 42212-6
Processo: 33910.000815/2020-37.
Na mesma data, edição, seção e pagina do Diário oficial da União, a Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, diante de suas atividades e ao poder que lhe conferem os incisos XXII e XXIII do art. 4º, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, c/c o inciso II do art. 31 da Resolução Normativa – RN nº 197, de 16 de julho de 2009, comunicar o cancelamento do registro da operadora de planos privados de assistência à saúde, efetuado em 28 de janeiro de 2020.
Registro: 41.800-5
CPNJ: 09.323.142/0001-64
Razão Social: INVEST HEALTH CORRETORA DE SEGUROS EIRELI
Cidade: Santo André
UF: SP
Data do cancelamento: 28/01/2020
Motivo: Pedido de Cancelamento
A ANAB, como entidade representativa, sempre acompanha a movimentações de cargos nas Diretorias do Órgão Regulador, para manter suas associadas sempre informadas.