A Agência Nacional de Saúde Suplementar, mediante aprovação da Diretoria Colegiada, atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, logo, novos exames e tratamentos são destacados como obrigatórios para oferta dos planos de saúde. Ao todo são 69 novas coberturas, além de outras alterações que ampliam a assistência aos beneficiários.

De acordo com o diretor-presidente substituto da ANS, a atualização e o aprimoramento do Rol são imprescindíveis para a Agência, e para melhorar a qualidade e transparência com os consumidores, logo, trata-se de um instrumento essencial que aumenta o nível de participação da sociedade e, consequentemente, amplia o nível de inovação e modernização do Setor.

Dessas 69 novas coberturas, 50 são relacionadas a novos medicamentos e 19 são procedimentos como exames, terapias e cirurgias, logo, houve um acréscimo fundamental para que o consumidor tenha mais segurança e mais confiança após a contratação do plano de saúde.

É a primeira vez em que ocorre a revisão sistematizada do Rol, em que foram utilizados dados de saúde, informacionais e financeiros para a análise criteriosa e específica a fim de aprimorar de forma excepcional o processo de atualização do Rol.

Vale ressaltar que a Resolução Normativa que determina a atualização do Rol entrará em vigor no dia 1/04/2021, tempo válido e suficiente para que as operadoras de planos de saúde tenham conhecimento de quais medicamentos e procedimentos passarão a ser obrigatórios. Além disso, o Rol será válido para beneficiários que realizaram a contratação após 02 de janeiro de 1999, ou aos usuários que contrataram antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

Diversas foram as alterações encontradas no Rol, mas a fim de exemplificar, nota-se que houve aprovação de medicamentos para a mama, pulmão, rins, fígado, melanoma, próstata, meloma, síndrome mielodisplástica, linfoma de células do manto, leucemia linfocítica crônica, leucemia mieloide aguda, leucemia mieloide crônica, esclerose múltipla, ama, psoríase, retocolite ulcerativa, hidradenite supurativa, urticária crônica, uveít, doença de Paget, além de diversos outros procedimentos, relativos a sangramento intestinal, tuberculose, coração, câncer de mama, rins, entre outros.

Por fim, a ampliação e inovação do Rol de Procedimentos é imprescindível e foi formulada com uma ampla participação da sociedade civil mediante a realização de consultas públicas que auxiliaram o Setor a identificar quais são os medicamentos, exames, cirurgias e terapias mais demandadas pelos consumidores.

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