Na manhã de 17 de março de 2017, a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), representada por sua Advogada, Patrícia Vieira Brasileiro, participou do Comitê de Regulação da Estrutura dos Produtos, realizada pela Diretora de Normas e Habilitação de Produtos (DIPRO), da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no Rio de Janeiro.
O encontro contou com a participação de operadoras de planos de saúde, profissionais da saúde suplementar e entidades representativas do setor e dos consumidores.
A portabilidade de carências foi o ponto abordado nesta primeira reunião do Comitê e a DIPRO ressaltou que pretende realizar outras duas reuniões, pois espera estimular os participantes a colaborarem para a criação de um novo normativo sobre o tema.
A apresentação do Comitê foi conduzida pelo Coordenador de Mobilidade entre Produtos, Bruno Ipiranga, que demonstrou o histórico de criação da portabilidade na saúde suplementar, incluindo o Guia de Planos, disponível no site da Agência.
Ademais, Bruno demonstrou os principais questionamentos que deverão ser levados em conta pelos participantes no momento da elaboração de suas contribuições:
- Período para o exercício da portabilidade: Há necessidade de manutenção do período para exercício da portabilidade?
- Compatibilidade por tipo de cobertura: A compatibilidade por tipo de cobertura poderia ser substituída pelo cumprimento de carência para coberturas não previstas no plano de origem? Em caso de upgrade de cobertura, poderia ser exigida nova Declaração de Saúde e possibilidade de CPT?
- Compatibilidade de preço para planos em pós-pagamento e odontológicos: É necessária a compatibilidade de preço para planos em pós-pagamento e exclusivamente odontológicos?
- Compatibilidade de preço para portabilidade por liquidação de operadora: É necessária a exigência de compatibilidade de preço nos casos de portabilidade por liquidação da Operadora?
- Portabilidade de beneficiários de planos coletivos empresariais: É oportuno conceder aos beneficiários de planos coletivos empresariais o direito de realizar individualmente a portabilidade? Como seria a portabilidade de beneficiários de planos coletivos empresariais?
Por fim, a ANS solicitou que as contribuições relativas ao trabalho que está sendo desenvolvido pela DIPRO sejam encaminhadas até 05/04/2017. Neste sentido, a ANAB solicita que suas associadas analisem os questionamentos disponibilizados pela ANS e encaminhem suas contribuições até 29/03/2017.
A ANAB continuará acompanhando os debates do Comitê de Regulação da Estrutura dos Produtos e manterá suas associadas informadas, ressaltando a importância das Administradoras de Benefícios em participarem de todos os assuntos referentes ao mercado de saúde suplementar.