Ontem, 26 de junho de 2018, a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), representada pela sua advogada, Fernanda Oliveira Occhiuzzo, participou do Comitê Contábil, realizado pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no Rio de Janeiro.

O encontro contou com a participação de representantes da DIOPE/ANS, representantes de Operadoras de Planos de Saúde e entidades representativas do setor.

Robson Cruz, Gerente na DIOPE/ANS, iniciou a reunião falando da importância desse 3º encontro para debater a revisão das normas referente ao Plano de Contas Padrão da ANS para o ano de 2019, mais especificamente as propostas de alterações nos Anexos (Capítulos I a IV) da Resolução Normativa (RN) nº 290/2012, respectivamente relativos às Normas Gerais, Elenco de Contas, Modelos de Publicação e ao Manual Contábil das Operações do Mercado de Saúde Suplementar.

Em seguida, apresentou as alterações discutidas na última reunião, realizada em 26 de abril de 2018, quanto aos Anexos (Capítulos I a IV) da RN nº 290/2012. As alterações que irão afetar diretamente as atividades das Administradoras de Benefícios são aquelas dispostas no Capítulo I (Normas Gerais), das quais ressaltamos abaixo:

  • Demonstrações Financeiras, em conjunto com o respectivo Relatório dos Auditores Independentes e do Relatório da Administração, deverão ser publicados no site das Operadoras/Administradoras de Benefícios, de fácil localização, até o dia 31 de março do exercício subsequente, devendo permanecer disponíveis para consulta, no mínimo, por 5 (cinco) anos. Hoje, a publicação é feita somente na forma da Lei, ou seja, em Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação;
  • As Demonstrações Financeiras das Operadoras/Administradoras de Benefícios devem ser publicadas de forma comparativa com as demonstrações do exercício anterior, juntamente com as Demonstrações Financeiras consolidadas do grupo econômico em que a Operadora/Administradora de Benefícios for a Controladora. Atualmente, não existe a obrigação do envio da consolidação;
  • As Operadoras/Administradoras de Benefícios deverão encaminhar eletronicamente e pelo DIOPS as Demonstrações Financeiras completas, acompanhadas do respectivo Relatório de Auditoria. A norma atual prevê o envio físico da documentação.

No que se refere a proposta de alteração na estrutura de codificação das contas para o detalhamento de novas contas referente aos novos modelos de remuneração, conforme levantada na última reunião, Robson informou que após manifestações sobre o impacto operacional e financeiro que a alteração na estrutura causaria, a Agência optou por postergar a alteração da estrutura de codificação e realizar desdobramentos nas contas existentes para adequar os diversos modos de pagamento aos prestadores de serviços de assistência à saúde.

Importante frisar que esse desdobramento de contas não afeta as Administradoras de Benefícios, uma vez que não possuem rede de prestadores de serviços à saúde.

Por fim, Robson informou que esta será a última reunião do Comitê e que irão formalizar a proposta de alteração da RN nº 290/2012 para apreciação da Diretoria Colegiada (DICOL). Após, seguirá para Audiência e Consulta Públicas para manifestação da sociedade. A previsão é que a nova norma seja publicada até o final deste ano para que possa vigorar a partir de janeiro de 2019.

A ANAB, como entidade representativa, continuará mantendo suas associadas informadas de todos os assuntos referentes ao mercado de saúde suplementar, principalmente daqueles que possam afetar diretamente as suas atividades.

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