Na manhã de ontem, 26 de abril de 2018, a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), representada pela sua advogada, Fernanda Oliveira Occhiuzzo, acompanhada por dois representantes convidados da Associada Qualicorp, Roberto Teruel e Natália Riveira, participou do Comitê Contábil, realizado pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no Rio de Janeiro.
 
O encontro contou com a participação de representantes da DIOPE/ANS, representantes de Operadoras de Planos de Saúde e entidades representativas do setor.
 
O objetivo deste Comitê é discutir as alterações no Plano de Contas da ANS para o ano de 2018, mais especificamente as propostas de alterações nos Anexos I e IV da Resolução Normativa (RN) nº 290/2012, respectivamente relativos às Normas Gerais e ao Manual Contábil das Operações do Mercado de Saúde Suplementar, bem como do Anexo I da Instrução Normativa (IN) DIOPE nº 45/2010, relativo aos Procedimentos Previamente Acordados (PPA) sobre a Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar (PESL).
 
Bruno Rodrigues, Gerente-Geral da DIOPE/ANS, iniciou a reunião ressaltando a importância da revisão das normas referente ao Plano de Contas e após, Robson Cruz, Gerente na DIOPE, apresentou as alterações discutidas na última reunião realizada em 26 de outubro de 2017, referente ao Capítulo I – Normas Gerais (anexo da RN nº 290/2012), das quais destacamos as que irão afetar diretamente as atividades das Administradoras de Benefícios:
 
  • As Demonstrações Financeiras, em conjunto com o respectivo Relatório dos Auditores Independentes e do Relatório da Administração, deverão ser publicados no site das Operadoras/Administradoras de Benefícios, de fácil localização, até o dia 31 de março do exercício subsequente, devendo permanecer disponíveis para consulta, no mínimo, por 5 (cinco) anos. Hoje, a publicação é feita somente na forma da Lei, ou seja, em Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação;
  • As Demonstrações Financeiras das Operadoras/Administradoras de Benefícios devem ser publicadas de forma comparativa com as demonstrações do exercício anterior, juntamente com as Demonstrações Financeiras consolidadas do grupo econômico em que a Operadora/Administradora de Benefícios for a Controladora. Atualmente, não existe a obrigação do envio da consolidação;
  • As Operadoras/Administradoras de Benefícios deverão encaminhar eletronicamente e pelo DIOPS as Demonstrações Financeiras completas, acompanhadas do respectivo Relatório de Auditoria. A norma atual prevê o envio físico da documentação.

 
Em seguida, Robson Cruz falou sobre proposta de alteração na estrutura de codificação das contas, abrindo, assim, mais espaço para detalhamento de novas contas, principalmente no que se refere aos novos modelos de remuneração, com o desdobramento das contas com despesas assistenciais. A ideia é mexer o mínimo possível na estrutura e na lógica das Contas. O foco é o acréscimo de dígitos e contas para melhor transparência das informações encaminhadas pelo setor. Essa nova estrutura deveria ser implantada pelos entes regulados a partir de janeiro de 2019.
 
Os presentes na reunião externaram que essa alteração na codificação ficaria muito custosa para as Operadoras de Planos de Saúde e Administradoras de Benefícios, destruindo toda estrutura já implantada desde 2012.
 
Ressalta-se que para as Administradoras de Benefícios essa alteração específica não afetaria suas atividades, uma vez que não possuem rede assistencial, contudo afetaria na alteração da estrutura do Plano de Contas como um todo.
 
Diante desse impasse, Robson informou que levará o pleito para a Diretoria da ANS e que a próxima reunião será agendada para final de maio.
 
A ANAB, como entidade representativa, continuará mantendo suas associadas informadas de todos os assuntos referentes ao mercado de saúde suplementar, principalmente daqueles que possam afetar diretamente as suas atividades.

©2024 ANAB

Fazer login com suas credenciais

Esqueceu sua senha?