A ANAB – Associação Nacional das Administradoras de Benefícios, representada por sua assessora jurídica, Juliana Silva, e por duas representantes de Administradoras de Benefícios convidadas, Qualicorp e AllCare, participou ontem, 21/10/2015, da Oficina da DIPRO sobre Comunicados de Reajuste de Plano Coletivo – RPC e os Monitoramentos Realizados, na sede da ANS no Rio de Janeiro.

O encontro contou também com a participação de entidades representativas das operadoras.

A Oficina foi dividida em 04 temas:

  • As Regulamentações da ANS sobre reajuste do plano coletivo;
  • O Não envio dos comunicados de reajuste (representação);
  • O Monitoramento dos reajustes comunicados via RPC;
  • O Monitoramento de reajuste em contratos agrupados (Poll de Risco).

No primeiro tema, regulamentações da ANS sobre o reajuste do plano coletivo, a Agência destacou a obrigatoriedade das operadoras de seguir os procedimentos para comunicação à ANS dos percentuais de reajustes aplicados em seus contratos, conforme IN 13/2006, com alterações da IN 47/2014, bem como da periodicidade mínima do reajuste, 12 (doze) meses, conforme RN 195/2009.

Além disso, ressaltou as informações obrigatórias no boleto ou fatura encaminhada aos clientes, conforme RN 171 e 172/2008. Neste sentido, lembramos que as Administradoras de Benefícios devem estar atentas e seguir as regras contidas no normativos citados.

No segundo tema, não envio dos comunicados de reajuste, a ANS apresentou os critérios para representação das operadoras por não envio de comunicados de reajuste e alertou da importância do envio dos comunicados.

No terceiro tema proposto, monitoramento dos reajustes, a Agência apresentou as conclusões preliminares de um estudo realizado por amostragem com 26 operadoras, que possuem 330 contratos. O critério utilizado foi o total de beneficiários informados pelo sistema RPC e, após a análise de 50% das amostras, foram apresentadas as seguintes conclusões:

  • Existem indícios de erros em aproximadamente um terço (33%) dos comunicados de reajustes encaminhados pelo sistema RPC;
  • O principal indício de erro apurado no monitoramento foi a aplicação de reajuste em percentual diferente do informado, situação verificada em 17% dos comunicados;
  • Foi constatado que nas operados classificadas como “top 10”, a aplicação de desconto (renegociação) é realizada sem a devida comunicação e existem inconsistências no período de aplicação informado.

As operadoras que encaminharam informações com indício de erro serão notificadas e deverão prestar esclarecimentos e/ou realizar a retificação das informações prestadas.

No quarto tema, monitoramento de reajuste em contratos agrupados (poll de risco), a ANS ressaltou as regras para o agrupamento de contratos, bem como obrigatoriedade da exposição de forma clara e objetiva, nos aditivos contratuais, do método de cálculo do reajuste.

Por fim, foram esclarecidas dúvidas dos participantes, principalmente em relação ao sistema RPC.

A ANAB continuará acompanhando as reuniões na ANS e manterá todos informados, ressaltando a importância das administradoras de benefícios estarem cientes de todos os debates da saúde suplementar.

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