Na última sexta-feira, 04 de maio de 2018, a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), representada por sua advogada, Patricia Brasileiro, participou da Audiência Pública nº 8, promovida pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no Rio de Janeiro, sobre proposta de regulamentação de boas práticas de governança corporativa para capital baseado em risco na saúde suplementar.

O encontro contou com a participação de operadoras de planos de saúde, entidades representativas do setor, profissionais da saúde suplementar e entidades representativas dos consumidores.

A Mesa Diretora foi composta por Leandro Fonseca da Silva, Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras; Cesar Serra, Diretor-Adjunto de Normas e Habilitação das Operadoras; Washington Oliveira Alves, Gerente de Habilitação e Estudos de Mercado; e Silvio Ghelman, assessor da DIOPE.

Leandro Fonseca iniciou a reunião ressaltando que o objetivo da ANS é colher subsídios da sociedade a respeito da necessidade de desenvolvimento de boas práticas de governança corporativa no âmbito da saúde suplementar, para fins de adoção de modelos de capital baseado em risco.

Posteriormente, Washington Alves apresentou as propostas da Agência Reguladora sobre este tema. São elas:

  • Governança é um tema holístico, porém o foco da ANS deve ser em Controles Internos e Gestão de Riscos:

– Pré-requisito para identificação, quantificação e mitigação de riscos.

  • Metodologia de governança e gestão de riscos adaptadas para saúde suplementar:

– Adoção de parâmetros da ISO 31000 (Gestão de Riscos de forma ampla);

– Recomendações IBGC, IAIS;

– Legislação de outros setores: Bancos, Seguradoras, Estatais, Bolsa de Valores;

– Na medida do possível, diversidade entre Operadora/Administradora de Benefícios preservada.

  • Prazos para exigência dos requisitos de governança:

–  Até 2022: Requisitos para Operadora/Administradora de Benefícios com modelo próprio aprovado;

– A partir de 2023: Requisitos mínimos obrigatórios para todas as Operadoras/Administradoras de Benefícios (em conjunto com a nova regra de capital).

Washington apresentou, ainda, os aspectos de Governança a serem requeridos pela ANS:

  1. Boas práticas de Governança, Gestão de Riscos, Controles Internos e Compliance, em uma Operadora/Administradora de Benefícios, com ênfase em práticas de gestão e processos internos;
  2. Foco em gestão de riscos (no mínimo subscrição, crédito, mercado, legal e operacional);
  3. Práticas formais, contínuas e “verificáveis”;

Por fim, Washington ressaltou que a DIOPE irá elaborar o relatório desta Audiência Pública e, posteriormente, encaminhar este assunto à análise da Diretoria Colegiada da ANS.

Para visualizar o material completo desta Audiência, basta acessar o link abaixo:

http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/audiencias-publicas/audiencia-publica-08

A ANAB continuará acompanhando todos os desdobramentos deste tema, representando ativamente suas associadas e as mantendo sempre informadas.

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