O encontro contou com a participação de entidades representativas do setor, operadoras de planos de saúde, órgãos de defesa do consumidor e profissionais da saúde suplementar.
 
Nesta reunião, a DIPRO fez uma breve explanação com todas as contribuições encaminhadas pelo setor até o momento. Após, a FenaSaúde e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro também apresentaram suas contribuições sobre o tema.
 
Felipe Valle, Gerente na DIPRO, deu continuidade à reunião demonstrando os avanços no processo de alteração de rede hospitalar e a servidora Michele Barbosa apresentou o novo sistema de solicitação de alteração de rede assistencial que está em fase de homologação.
 
Ato contínuo, Felipe Valle apresentou alguns pontos da proposta de regulamentação, conforme destacamos abaixo:
 

  • O prestador substituto deverá dispor de todos os serviços hospitalares contratados na entidade hospitalar a ser excluída, em que tenha ocorrido internação nos últimos 12 meses;
  • O prestador substituto deverá estar localizado no mesmo município da entidade hospitalar a ser excluída. Em caso de indisponibilidade ou inexistência poderá ser indicado prestador em município limítrofe ou na região de saúde;
  • O prestador substituto deverá possuir certificado de atributo de qualificação previsto no âmbito do Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar (QUALISS), caso a entidade hospitalar a ser excluída disponha de Certificado de Acreditação emitido pelas Entidades Acreditadoras de Serviços de Saúde ou pelo INMETRO;
  • Será possibilitada a contratação de outra entidade hospitalar, de forma complementar, para fins de substituição de serviços hospitalares que não constem no prestador substituto;
  • O prestador substituto poderá ter ser incluído na rede do produto em até 90 dias da data da exclusão do prestador a ser substituto, desde que não tenha sido utilizado em outra substituição;
  • Motivações para o redimensionamento por redução: término da vigência do contrato; rescisão contratual entre a Operadora e a entidade hospitalar; fraude ou infração às normas sanitárias e fiscais;
  • Nas entidades hospitalares cujo redimensionamento por redução ocasione impacto à massa assistida, não será permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares contratados;
  • A Operadora deverá comunicar ao contratante do plano, por qualquer meio que garanta a ciência do beneficiário, que as alterações ocorridas em sua rede assistencial hospitalar ficarão disponíveis no Portal Corporativo e na Central de Atendimento, bem como o respectivo endereço eletrônico e telefone;
  • A Operadora deverá informar as alterações ocorridas em sua rede assistencial hospitalar por meio de comunicação eletrônica, a ser encaminhada individualmente ao beneficiário, caso assim ele optar;
  • Caso a Operadora não comprove as informações prestadas quando do pedido de alteração de rede hospitalar, a autorização para redimensionamento por redução será revogada, bem como será configurado o não atendimento aos critérios de equivalência nos casos de substituição de entidade hospitalar, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 
Por fim, a DIPRO informou que o tema será levado para a Reunião de Diretoria Colegiada para apreciação e aprovação e o próximo passo será a abertura de Consulta Pública para receber novas contribuições da sociedade quanto às propostas de regulamentação sobre os critérios de substituição de rede hospitalar e de redimensionamento de rede hospitalar por redução.
 
Para acessar todos os documentos referentes a este Comitê, basta acessar o link abaixo:
 
http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/comites-e-comissoes/comite-de-regulacao-da-estrutura-dos-produtos/atas-e-documentos-das-reunioes-do-comite-de-regulacao-da-estrutura-dos-produtos
 
Ressalta-se a importância deste tema, pois mesmo não possuindo rede de prestadores de serviços à saúde é dever das Administradoras de Benefícios prestar informações aos beneficiários de planos coletivos em que há sua intermediação.
 
No mais, a ANAB continuará acompanhando todos os desdobramentos deste Comitê e manterá suas associadas informadas.

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