No dia 05/06/2014, a ANAB – Associação Nacional das Administradoras de Benefícios, representada por sua Diretora Executiva, Luciana Silveira e pela Analista Jurídica, Juliana Silva, compareceu a 2ª reunião da Câmara Técnica sobre Qualificação da Entrada de Beneficiários em Planos de Saúde.
Organizada pela ANS, a Câmara contou com a presença de entidades representativas das operadoras e órgãos de defesa do consumidor e teve como foco central a continuidade da análise da necessidade da manutenção ou da alteração das regras de entrada dos beneficiários nos planos de saúde individuais e coletivos, que foi iniciada no 1º encontro ocorrido em 03/04/2014
A ANS iniciou as discussões comentando a matéria do Fantástico veiculada no último domingo e propondo que a Câmara Técnica analise a possibilidade de criação de um termo de adesão/contratação padronizado, onde fique claro que o consumidor tem ciência, desde o primeiro momento, de que está contratando um plano de saúde coletivo e não individual.
Os representantes de mercado fizeram várias propostas à ANS, dentre as quais podemos destacar:
• Distinção entre a data da assinatura e a data da vigência contratual possibilitando um lapso temporal entre elas para viabilizar o cadastro do novo beneficiário no sistema da operadora, a confecção de carteirinhas, a análise da declaração de saúde, a perícia (se for o caso), a entrega do MPS e GLC, a entrega do guia de rede, etc;
• Desburocratização e uso da tecnologia da informação, permitindo-se a venda de planos pela internet;
• Possibilidade de questionamento sobre hábitos de vida do consumidor durante a entrevista qualificada para que as operadoras possam identificar os beneficiários que deverão passar por perícia e os que terão que cumprir carência de 24 meses por apresentarem doenças e lesões preexistentes;
• Em caso de recusa do consumidor quanto à necessidade de perícia, que seja permitida a recusa do contrato por parte da operadora;
• Que as operadoras e as administradoras não sejam punidas por infringirem as regras de elegibilidade quando ficar comprovado que a Entidade de Classe ou a Empresa aceitaram o ingresso do associado.
Como próximo passo, haverá uma última reunião no dia 25/07/2014 para que a ANS possa ter tempo hábil de elaborar a Minuta de Resolução Normativa e submeter à Consulta Pública.
Para que as administradoras de benefícios possam participar ativamente desse processo, disponibilizaremos abaixo o rol de perguntas formuladas pela ANS durante as reuniões e pedimos para que todas as nossas associadas encaminhem suas contribuições até o dia 23/06/2014, para que a ANAB possa consolidar e encaminhar o material para a ANS até o dia 04/07/2014.
• Deve haver diferenciação no ingresso do beneficiário em planos individuais e coletivos de até 30 vidas?
• Como a Administradora de Benefícios pode colaborar para a qualificação do ingresso do beneficiário no plano?
• Que ações podem ser adotadas para identificar a DLP que o consumidor saiba ser portador no ato da contratação?
• Que coberturas devem ser suspensas durante a aplicação da CPT?
• Qual o impacto assumido pela Operadora na cobertura da cirurgia bariátrica?
• Qual seria o prazo razoável para identificar uma eventual fraude por parte do beneficiário? Que documentos podem comprovar que o beneficiário sabia da DLP no momento da contratação?
• Qual o prazo razoável para o lapso temporal entre a contratação do plano e o início da vigência?
• Quem deve ser o responsável por orientar o consumidor no momento da contratação do plano de saúde?
• Quais são as possíveis formas de deixar mais claro a modalidade de contratação do plano para o consumidor?
• A declaração de saúde deve ser padronizada pela ANS?
• A realização de perícia é necessária para a identificação de DLP – Doenças e Lesões Preexistentes?
• O que ocorreria caso o consumidor não concorde com a realização de perícia?
• Identificada pela operadora a necessidade de perícia, o consumidor pode realizá-la com médico de sua confiança?