Na tarde de ontem, 25/09/14, a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), representada por sua Diretora Executiva, Luciana Silveira, compareceu a 1ª reunião que discutirá a regulamentação da Lei 13.003/14.

O evento foi organizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e contou com a presença de entidades representativas das operadoras e dos prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos.

O diretor presidente da ANS, André Longo, abriu o evento reforçando que o desafio do grupo ali reunido era, sobretudo, o de buscar alternativas para que a regulamentação dessa lei seja construída levando em consideração os anseios coletivos e tenha um impacto positivo para o setor.

A Lei 13.003/14 determina o estabelecimento de contratos entre as operadoras e os prestados de serviço, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, contendo cláusulas claras sobre todos os serviços contratados, definição de valores, critérios, forma e periodicidade de reajuste, e prazos para faturamento e pagamentos dos serviços prestados.

Além disso, a Lei estabelece que, os médicos contratados, referenciados ou credenciados aos planos de saúde terão reajuste anual. O percentual deverá ser estabelecido nos primeiros 90 (noventa) dias de cada ano. Vencido este prazo, que é improrrogável, a ANS é quem definirá o índice de reajuste. Longo acredita que a interferência da ANS deva ocorrer somente em casos excepcionais.

Também deverão ser especificados nos contratos os procedimentos que necessitam de autorização administrativa da operadora, a vigência dos contratos, as normas de prorrogação, renovação e rescisão, assim como as penalidades pelo não cumprimento dessas obrigações.

Caso um médico seja descredenciado, deverá ser substituído por outro profissional equivalente e os usuários terão de ser comunicados.

A ANS fará somente 4 (quatro) reuniões, a contar com esta, e pretende publicar a Resolução Normativa até o início de dezembro de 2014.

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