A Associação Nacional das Administradoras de Benefícios – ANAB, representada por sua diretora executiva, Luciana Silveira, por sua analista jurídica, Juliana Silva e por duas representantes de Administradoras de Benefícios convidadas, Qualicorp e Unifocus, compareceu a 1ª reunião da Câmara Técnica da Regulamentação do Pedido de Cancelamento/Exclusão de Beneficiários de Planos de Saúde.
O evento foi promovido pela ANS – Agência Nacional de Saúde, em 10/12/2014 no Rio de Janeiro, e contou com a presença de entidades representativas das operadoras, órgãos de proteção e defesa do consumidor e prestadores de serviços médico-hospitalares.
A necessidade do encontro partiu de uma recomendação do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro encaminhado à ANS ressaltando a importância de que a Agência regulamente especificamente as formas de rescisão unilateral, quando solicitadas pelo consumidor, dos contratos de planos de saúde individuais e coletivos.
Os debates levaram a formulação das questões:
• Quais poderiam ser as formas de solicitação de cancelamento/exclusão do plano de saúde? Presencial? Por SAC? Por carta? Por meio eletrônico? Pelo portal da operadora/administradora de benefícios?
• Quais os prazos necessários para processar o pedido cancelamento/exclusão do plano de saúde?
• O pedido de cancelamento/exclusão do plano de saúde deve ser encaminhado para a operadora ou para a administradora de benefícios?
• Como poderiam ser disponibilizadas as informações acerca das consequências do pedido de cancelamento/exclusão do plano?
• O consumidor poderia exercer o direito de arrependimento após o pedido de cancelamento/exclusão do plano de saúde? Em qual prazo?
• Sob qual forma poderia ser disponibilizado um comprovante do pedido de cancelamento/exclusão quando realizado por meio eletrônico?
• Como serão tratadas as situações de urgência e emergência após o pedido de cancelamento/exclusão do plano de saúde?
Ficou deliberado que os participantes têm até o dia 19/01/2015 para enviar as contribuições, sugestões e propostas de melhorias à Agência. Desta forma, para que as administradoras de benefícios possam participar do processo de construção do novo normativo, solicitamos que todas as nossas associadas encaminhem suas contribuições até o dia 06/01/2015.
A próxima reunião foi agendada para o dia 04/02/2015. Nesta data, serão expostas as contribuições enviadas, bem como, caso necessário, haverá apresentação oral dos participantes.
Por fim, vale ressaltar que após a conclusão da Câmara Técnica, a minuta do normativo será submetida a consulta pública, após será avaliada pela Diretoria Colegiada da ANS e, posteriormente será publicada.
A ANAB acompanhará todo o processo e, para tanto, conta com a participação de todas as suas associadas.