A Associação Nacional das Administradoras de Benefícios – ANAB divulga a RN 360 publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no último dia 4, que estabelece o conteúdo mínimo obrigatório a ser observado pelas operadoras de planos de saúde e as administradoras de benefícios para identificação unívoca de seus beneficiários, bem como sua disponibilização obrigatória de forma individualizada da Identificação Padrão da Saúde Suplementar.

A resolução enumera, em seu artigo 4º, todos os dados obrigatórios da Identificação Padrão da Saúde Suplementar (carteirinha). Possibilita ainda que os dados sejam fornecidos por meio físico ou eletrônico, neste último, será necessário garantir o sigilo e confidencialidade, tudo conforme artigo 5º e 6º da RN.

Por fim, informamos que a RN entra em vigor em 01/01/2015 e as operadoras  e administradoras de benefícios terão o prazo máximo de, até 12 (doze) meses, a partir da vigência, para disponibilizar aos seus benefícios a Identificação Padrão da Saúde Suplementar (carteirinha) na forma estabelecida na resolução.

A ANAB gostaria de chamar a atenção para que as administradoras de benefícios fiquem atentas ao prazo para a regularização das informações.

Para acessar a RN na integra, basta clicar no link abaixo:

http://www.ans.gov.br/index2.php?option=com_legislacao&view=legislacao&task=PDFAtualizado&format=raw&id=2831

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