Em resumo, a normativa acrescenta a obrigatoriedade de envio de relatório circunstanciado sobre deficiências do controle interno e revoga o protocolo das demonstrações financeiras até 31 de março do exercício subsequente. A redação dos parágrafos do artigo 3º da RN 290 sofreu as seguintes alterações:

“Art. 3º O DIOPS/ANS versão XML deverá ser enviado nas seguintes datas:”

Ainda foi dispensado o envio de nota explicativa nas demonstrações financeiras, que constava  do  item  9.1.1  do  Capítulo  I  –  Normas  Gerais,  incluído  no  Anexo da  RN  nº  290,  de  2012,  alterado pela  RN  nº  390,  de  02  de  dezembro  de 2015. Segue o texto revogado:

“9.1.1 As operadoras/seguradoras deverão divulgar em notas explicativas, pelo menos as seguintes informações sobre os contratos, considerando que a informação será sempre do exercício anterior e do exercício a que se refere as demonstrações financeiras.”

A vigência da norma será em 1º de janeiro de 2017 e poderá ser conferida na íntegra no link https://goo.gl/yvxWae.

As determinações aplicam-se para as administradoras de benefícios, por se tratar de obrigações dirigidas a todas as operadoras de plano de saúde, em sentido amplo.

A ANAB acompanha e divulga os normativos publicados pela ANS, especialmente aqueles que possam afetar direta ou indiretamente as Administradoras de Benefícios em suas atividades.

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