A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou no dia 15 de setembro de 2017, manifestação sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5756), promovida pelo Partido Social Liberal (PSL), em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Preliminarmente, a AGU pede o não conhecimento da ADI. Primeiro, porque identifica erros materiais na propositura da ação pelo PSL, como a falta de juntada de cópias dos atos normativos impugnados e a ausência de procuração com poderes específicos. Segundo, porque as normas impugnadas não se caracterizam como disposições jurídicas primárias, na medida em que regulamenta disposições da Lei 9.961/2000 e da Lei 9656/98, o que inviabiliza o ingresso da ação direta de inconstitucionalidade.
No mérito, a AGU pede sua improcedência. Contrapõe todos os argumentos do PLS, ressalvando que “os dispositivos questionados se compatibilizam com o Texto Constitucional”. Acrescenta que “as disposições hostilizadas disciplinaram a atuação das administradoras de planos de assistência à saúde com o objetivo de conferir maior transparência às relações contratuais, mediante uma atuação que propicie a representação dos interesses da pessoa jurídica contratante e dos beneficiários dos planos de saúde coletivos.”
Para visualizar a manifestação da AGU na íntegra, basta acessar o link abaixo:
http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5240397
Como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, a ANAB requereu seu ingresso na ADI 5756 na condição de amicus curiae ou amigo da causa, para fornecer subsídios e contribuir com informações relevantes ao STF, aguardando-se decisão do Min. Relator Gilmar Mendes.
A ANAB continuará acompanhando o assunto e confiante que a Suprema Corte não conhecerá da ADI 5756 ou decidirá pela sua improcedência.