A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta sexta-feira (15/05), no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial de carências para os clientes de três operadoras: Ameno Assistência Médica Ltda. (registro ANS nº 40.946-4), Centro Barbacenense de Assistência Médica e Social ( registro ANS nº 31.036-1) e SMS Assistência Médica Ltda., (registro ANS nº 31.140-5).

O prazo para fazer a portabilidade, o prazo é de 60 dias, contados a partir da data de 15/05, ao final do período, as operadoras terão seus registros na ANS cancelados e suas atividades encerradas.

No caso dos beneficiários da empresa – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências, somente aqueles que ainda estejam no prazo de carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente, deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.

Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. Uma vez escolhido o novo plano, basta o beneficiário se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos:

  • Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

Em caso de dúvidas ou problemas de atendimento, os canais da ANS estão à disposição dos beneficiários para reclamações ou esclarecimentos: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); Central de atendimento para deficientes auditivos 0800 021 2105.

Confira as Resoluções Operacionais:
Resolução Operacional nº 2.548
Resolução Operacional nº 2.549
Resolução Operacional nº 2.553

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