A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por intermédio da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO), realizou nos dias 4 e 5 de novembro reuniões técnicas para analise as propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (ciclo 2019-2020). Na ocasião das avaliadas tecnologias em saúde, submetidas no processo de atualização do Rol e consideradas elegíveis, foram as exigências da Resolução Normativa nº 439, de 3 de dezembro de 2018. 

A Abertura foi realizada pelo Dr. Rogério Scarabel – Diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, com a participação dos membros da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), representantes das diretorias da ANS e os autores das propostas elegíveis. O  dia 04 de novembro contou com a apresentação da Associação Brasileira de Alergia  – ASBAI, com os seguintes temas, o Dr. Antonio Cordino Neto , Prfº Titular, Coordenador do Comitê de Imunodeficiência da ASBAI Qualificação de Trecks e Krecs ou seja o rastreamento da neonatal da imunodeficiência primaria onde através de testes os recém nascidos possam ser diagnosticados e ser tratados para evitar o sofrimento e até a possível morte, no entanto o projeto apresentado possui suas particularidade entre a substituição de medicamentos e o custo financeiro os questionamentos ficaram por conta dos prestadores da UNIMED e ABRAMGE que ali estavam presentes. No entanto as propostas expostas não estavam sob condição de aceite e passará pela avalição pela Diretoria Colegiada. Na sequência a Dra. Norma Rubini – integrante da  Associação Brasileira de Alergia  – ASBAI, médica apresentou 03 Temas que abordam o sistema alergo sendo o Teste cutâneo de puntura ou intradérmico com medicamentos, este teste infelizmente não pode ser realizado à todos devido as suas inacessibilidade, no entanto, ele é rápido e prático e já demonstra de plano quais serias a deficiências do organismo com relação a determinado produto, na maioria das vezes apresentado com relação ao leite de vaca, amendoim e ácaros, O tema seguinte foi sobre Teste de Provocação com Medicamentos –Via Oral e Injetável, onde se aborda que a melhor forma neste caso para o tratamento, este cenário traz um impasse, pois a maioria dos médicos principalmente pediatras ficam presos a determinados tipos de exames, pois até 02 (dois) anos é complicado de identificar de fato se haverá ou não mudança no organismo da criança. Por fim, testes de provocação Oral com Alimentos, onde o paciente é submetido a 8 semanas de dieta para identificar se aquele determinado alimento é de fato o que lhe causa a alergia, todas as apresentações foram contestadas pela Dra. Sandra – Unimed, Fenasaúde e Abramge.

No dia 05 de novembro foram apresentados novas propostas sendo 03 (três) delas pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica / Medicina Laboratorial – SBPC/ML com os seguintes temas: I) Testes da Procalcitonina que visa proteger o pacientes que dependem de internações hospitalares das infecções generalizadas as popularmente conhecidas como “ infecções hospitalares “; II) Teste de Liberação de Interforon-gama, este teste visa o diagnostico preconizado da tuberculose; III)  Calprotectina Fecal, visa o diagnostico precoce das doenças causadas das mucosas provenientes das inflamações; IV) Identificação Por PCR Painel Hemocultura, nesta caso a intenção é demonstrar a importância de detectar de forma  rápida e precisa no paciente quanto a rejeição ou a resistência a antibióticos  associados com as infecções da corrente sanguíneas; V) Identificação Por PCR Painel Gastrointestinal, trata-se de uma ferramenta para primordial na decisão do médico para o tratamento da terapia antimicrobiana ou antiparasitária; VI) Identificação Por PCR Painel Meningite/Encefalite, consiste em um teste que pode fazer a detecção rápida das patologias mencionadas sendo que em alguns casos o tempo médio para esses resultados leva em média de 4 a 21 dias e com essa tecnologia a redução irá para apenas 01 hora; VII) Identificação Por PCR Painel Respiratório, os benefícios são a rapidez e a agilidade na detecção simultânea com apenas uma única amostra, o que se demonstra muito rápido comparado aos métodos tradicionais.

Apresentadas as propostas e feitos os debates registrando as propostas selecionadas e apresentadas, serão submetidas à Diretoria Colegiada, onde passará por uma análise final a qual decidirá se de fato haverá a sua aprovação positiva ou negativa.

A coordenação das reuniões está a cargo da gerente-geral de Regulação Assistencial, a Dra. Carla de Figueiredo Soares.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, e naqueles adaptados conforme a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, respeitadas as segmentações, os prazos de carência e a Cobertura Parcial Temporária – CPT. 

A ANAB, como entidade representativa, sempre acompanha e divulga todas as notícias vinculadas ao Órgão Regulador, com destaque para aquelas que possam afetar diretamente as Administradoras de Benefícios em suas atividades.

©2024 ANAB

Fazer login com suas credenciais

Esqueceu sua senha?